Devo migrar para o saque aniversário?

Migrar para o saque-aniversário parece a melhor alternativa para aqueles que possuem saldo nas contas do FGTS. A modalidade permite sacar parte do dinheiro das contas no mês de aniversário do segurado. 

A possibilidade se mostra vantajosa no quesito rentabilidade, visto que utilizar o dinheiro para aplicar em investimentos se tornou mais promissor do que deixar os valores render no próprio Fundo. 

Atualmente o dinheiro parado na conta do FGTS rende 3% ao ano + a TR (Taxa Referencial) que varia diariamente. Enquanto, a taxa Selic chegou a 13,25%. 

Veja uma simulação que considera o investimento de R$ 1 mil e compara os rendimentos do FGTS, da poupança, da Selic e do IPCA+:

Devo migrar para o saque-aniversário?

Porém, migrar para o saque-aniversário tem suas desvantagens. Quem opta pela modalidade perde o direito de fazer retiradas em condições de demissão sem justa causa. 

Caso o trabalhador seja demitido, ele só terá direito ao valor referente à multa de 40% sobre o saldo da conta mais recente. Exemplo:

  • Você tem R$ 10 mil em uma conta única do FGTS. Em condições usuais (saque-rescisão), caso seja demitido sem justa causa, você terá direito a R$ 14 mil. Caso você seja optante pelo saque-aniversário, só receberá R$ 4 mil, referentes aos 40% da multa por demissão sem justa causa;
  • Os R$ 10 mil que você já tinha seguem na sua conta do FGTS até que uma parcela deles seja sacada no mês do seu aniversário.

Caso opte pelo saque-aniversário, o dinheiro pode ser retirado a partir do mês de nascimento até os dois meses seguintes. 

“É importante destacar que o saque extraordinário não interfere na opção do saque-aniversário ou do saque-rescisão e que este valor, que é creditado automaticamente na conta do trabalhador, deveria ser aproveitado por todos. Caso o trabalhador não faça o saque, no último dia do ano o recurso retorna para a conta do FGTS”, afirma assessora de investimentos e sócia no escritório RV4 Investimentos, Luciana Ikedo.

Para tomar a decisão de migrar para o saque-aniversário é preciso levar em consideração fatores comportamentais, quanto você tem disponível na conta do FGTS, se você possui reserva de emergência e que tipo de investidor você é.

Avaliando o melhor cenário para migrar para o saque-aniversário

Luciana Ikedo e o consultor financeiro Valter Police avaliam os cenários nos quais é mais vantajoso o saque-aniversário e nos quais o saque tradicional é o recomendado. Conheça os cenários favoráveis ao saque-aniversário:

  1. Tenho dinheiro de reserva de emergência, além de outros investimentos e não vou precisar do saldo total do FGTS para sobreviver em caso de demissão;
  2. Tenho uma pequena reserva que, somado à multa de 40% do saldo do FGTS, consegue me sustentar por pelo menos seis meses até conseguir um emprego
  3. Tenho dívidas, estou pagando juros. Mas acho que o dinheiro do saque-aniversário me ajudaria a quitá-las e começar minha reserva de emergência para o caso de demissão;
  4. Tenho pouco tempo de mercado formal, portanto um saldo baixo para saque;
  5. Tenho dívidas no cartão de crédito e cheque especial;
  6. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos), mas tenho reserva de emergência.

Agora saiba em quais situações é mais indicado permanecer com o saque tradicional: 

  • Tenho um saldo razoável no FGTS. Não tenho dívidas e nem reserva de emergência. Penso em gastar essa graninha com um mimo todos os anos. Não quero investir esse dinheiro do saque-aniversário;
  • Tenho um saldo razoável nas contas do FGTS. Mas nunca consigo juntar dinheiro. Tenho dificuldade de sair com o saldo positivo todo mês.
  • Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos) e não tenho reserva de emergência.

Em que investir o meu FGTS?

O mais recomendado é aplicar inicialmente em investimentos que você pode sacar a qualquer momento, como Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária. Ambos com boas taxas e uma segurança por trás. 

Investimentos de longo prazo devem ser feitos atrelados à inflação. O analista sugere Letras de Crédito Imobiliário (LCI) corrigidas pelo IPCA ou Tesouro IPCA.

Amanda Bonetto

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