O prazo de 30 dias para que as mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29).
A saber, a data limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
Vale destacar que as justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Além disso, quem não apresentar a justificativa pagará uma multa de 50% a um salário mínimo.
Ainda mais, se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
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Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mesário.
Cabe mencionar que o mesário é o representante da JE na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
E atenção! A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
Por fim, vale explicar que a declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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