MEI tem direito a vários benefícios que você pode desconhecer

O MEI (Microempreendedor indivídual) surgiu para formalizar os profissionais que atuam de forma autônoma, por isso, foi instituída, em 2008, a Lei Complementar 128. Através dessa lei, os trabalhadores passaram a contribuir 5% do valor referente ao salário mínimo. 

Com isso, os autônomos puderam ter acesso aos benefícios do INSS, porém existe a alternativa de suspensão, em caso de inadimplência. Veja, a seguir, quais os benefícios do MEI e quem pode contribuir. 

Benefícios do MEI

A contribuição ao MEI, além de tornar legal a atividade autônoma, possibilita uma série de benefícios. Entre eles está a aposentadoria por invalidez, com o valor de um salário mínimo. Nesse caso, não é considerado o tempo de contribuição. 

Além disso, o MEI também assegura o auxílio doença, ou seja, quando há necessidade de afastamento por questões de saúde. Bem como, auxílio maternidade, cobertura da previdência social, isenção no pagamento de tributos federais, emissão de nota fiscal e apoio do Sebrae.

Como também, vale mencionar que com o MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Assim, fica mais fácil abrir conta em bancos e conseguir créditos mais vantajosos. Além de tudo, para a família, são oferecidos o auxílio reclusão, para casos em que o beneficiário está preso, e pensão por morte

Quem pode ser MEI?

Qualquer pessoa pode ser MEI, desde que a ocupação seja permitida. Para isso, é necessário estar atento ao código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que identifica as atividades econômicas exercidas em um negócio.

O CNAE é amplo, e caso a ocupação não seja totalmente contemplada em uma única opção, é possível escolher 15 funções secundárias. É importante destacar que as ocupações definirão os impostos pagos e as exigências municipais que o contribuinte deve cumprir.  

De modo geral, o MEI simplifica o cotidiano do trabalhador. Além disso, a grande vantagem é a carga tributária que não é alterada de acordo com o volume de vendas ou obtenção de lucros do contribuinte. 

Leia também: É possível ser MEI sem perder a aposentadoria?

Paula Lucena

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