Neste ano de 2022, o prazo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2021, foi prorrogado para 30 de junho (quinta-feira). Os empreendedores que se tornaram Microempreendedores Individuais (MEIs) neste ano, só farão a declaração anual no ano de 2023.
É importante lembrar que a DASN-SIMEI não é a Declaração do Imposto de Renda do empreendedor como pessoa física. A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação anual que todo MEI deve cumprir. É uma espécie de prestação de contas sobre as vendas e serviços realizados pela empresa no ano de referência.
Sim. Mesmo que o MEI não tenha faturamento registrado no ano de 2021, isso não o isenta de fazer a declaração. Ela é obrigatória de todo modo. Apenas os empreendedores que adotaram o regime MEI em 2022 ficam isentos de fazer o envio neste ano – se tornando obrigatório no próximo ano.
Além disso, para realizar o envio não há cobrança adicional, visto que o empreendedor já paga mensalmente o imposto na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O MEI que não fizer o envio da declaração anual no prazo estimado, estará sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Além disso, corre o risco de ter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado.
Os MEIs possuem um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Entretanto, será calculado de modo proporcional aos meses em que a empresa esteve ativa em 2021. Por exemplo: Se o CNPJ MEI foi aberto em maio de 2021, o limite será calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa atual, ou seja, de maio em diante.
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