MEI 2025: Confira quais profissões e atividades que não se enquadram mais na categoria

Confira a lista atualizada de profissões que perderam o enquadramento no MEI este ano

O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção popular para muitos brasileiros que desejam formalizar seus negócios. No entanto, com as mudanças previstas para 2025, é importante entender quais profissões e atividades não poderão mais se enquadrar nessa categoria.

As transformações no cenário do MEI refletem a evolução do mercado de trabalho e as necessidades de regulamentação. É importante que empreendedores e profissionais autônomos estejam cientes dessas mudanças para planejar adequadamente seus negócios e carreira.

Profissões intelectuais excluídas do MEI

Veja quais profissões intelectuais foram excluídas do MEI 2025- Imagem: Freepik

A partir deste ano, diversas profissões que exigem formação superior e exercem atividades intelectuais não poderão mais se enquadrar como MEI. Esta decisão visa adequar o programa às suas intenções originais de atender principalmente a indústria e serviços menos especializados.

Lista de profissões afetadas

Entre as profissões que não poderão mais se formalizar como MEI, destacam-se:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Contadores
  • Dentistas
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Estas profissões, por sua natureza intelectual e especializada, deverão buscar outras formas de formalização, como a abertura de empresas em outras categorias jurídicas.

Impacto nas áreas de tecnologia e saúde

Profissionais de tecnologia, como desenvolvedores e programadores, assim como diversos profissionais da área da saúde, também serão afetados por essas mudanças. Estes setores, que têm crescido nos últimos anos, precisarão se adaptar a novas formas de atuação no mercado.

Atividades excluídas do MEI em 2025

Além das profissões intelectuais, várias atividades que antes eram permitidas no MEI serão excluídas a partir de 2025. Essa mudança afeta diversos setores e requer que os profissionais busquem alternativas para continuar operando legalmente.

Setor de serviços

No setor de serviços, algumas atividades que não poderão mais se enquadrar como MEI incluem:

  • Adestrador de animais
  • Alinhador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Balanceador de pneus
  • Banhista de animais domésticos
  • Dedetizador
  • Esteticista de animais domésticos
  • Operador de marketing direto
  • Tosador de animais domésticos

Comércio e varejo

No âmbito do comércio e varejo, as seguintes atividades serão excluídas:

  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas

Indústria e fabricação

Na área industrial e de fabricação, as atividades a seguir não poderão mais ser exercidas como MEI:

  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Fabricante de desinfestantes
  • Fabricante de produtos de perfumaria e higiene pessoal
  • Fabricante de produtos de limpeza
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos

Razões para as exclusões

As exclusões de certas profissões e atividades do MEI têm várias justificativas. Compreender essas razões é fundamental para que os profissionais afetados possam se adaptar e buscar alternativas adequadas.

Complexidade das atividades

Muitas das profissões e atividades excluídas requerem um nível de complexidade e responsabilidade que vai além do escopo original do MEI: Contribuição para a Previdência Social terá reajuste em Fevereiro MEI. A intenção é direcionar o programa para empreendedores de menor porte e com operações mais simples.

Questões de segurança e regulamentação

Algumas atividades, como o comércio de produtos controlados ou que envolvem riscos à saúde e segurança, necessitam de uma regulamentação mais rigorosa. A exclusão dessas atividades do MEI visa garantir um controle mais efetivo sobre esses setores.

Alinhamento com políticas públicas

As mudanças também refletem um alinhamento com políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, buscando direcionar certos setores para modelos de negócio mais estruturados.

Alternativas para os profissionais afetados

Com a impossibilidade de se enquadrar como MEI, os profissionais afetados precisarão buscar outras opções para formalizar suas atividades. Existem alternativas viáveis que podem atender às necessidades desses empreendedores.

Microempresa (ME)

A Microempresa é uma opção para quem tem faturamento anual de até R$ 360 mil. Ela oferece benefícios fiscais e simplificação burocrática, sendo uma alternativa natural para quem não pode mais ser MEI.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a EPP é uma opção viável. Ela mantém algumas vantagens fiscais e pode ser adequada para profissionais com operações maiores.

Sociedade Simples

Profissionais liberais, como advogados e médicos, podem optar pela Sociedade Simples. Esta modalidade é adequada para atividades intelectuais e não empresariais.

Preparação para a transição

Para os profissionais que serão afetados pelas mudanças, é importante se preparar adequadamente para a transição. Isso envolve planejamento financeiro, jurídico e estratégico.

Consultoria especializada

Buscar orientação de contadores e advogados especializados pode ser fundamental para escolher a melhor estrutura jurídica e fiscal para o negócio.

Planejamento financeiro

A mudança de categoria pode implicar em alterações na carga tributária e nos custos operacionais. Um planejamento financeiro cuidadoso é essencial para garantir a viabilidade do negócio.

Adaptação de processos

Será necessário adaptar processos internos, contabilidade e gestão para atender às exigências da nova categoria empresarial escolhida.

Fabiana Moreira

Graduanda em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Redatora do grupo SENA ONLINE

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