Confira quais profissões e atividades excluídas do MEI 2025- Imagem: Portal Mei. Org
O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção popular para muitos brasileiros que desejam formalizar seus negócios. No entanto, com as mudanças previstas para 2025, é importante entender quais profissões e atividades não poderão mais se enquadrar nessa categoria.
As transformações no cenário do MEI refletem a evolução do mercado de trabalho e as necessidades de regulamentação. É importante que empreendedores e profissionais autônomos estejam cientes dessas mudanças para planejar adequadamente seus negócios e carreira.
A partir deste ano, diversas profissões que exigem formação superior e exercem atividades intelectuais não poderão mais se enquadrar como MEI. Esta decisão visa adequar o programa às suas intenções originais de atender principalmente a indústria e serviços menos especializados.
Entre as profissões que não poderão mais se formalizar como MEI, destacam-se:
Estas profissões, por sua natureza intelectual e especializada, deverão buscar outras formas de formalização, como a abertura de empresas em outras categorias jurídicas.
Profissionais de tecnologia, como desenvolvedores e programadores, assim como diversos profissionais da área da saúde, também serão afetados por essas mudanças. Estes setores, que têm crescido nos últimos anos, precisarão se adaptar a novas formas de atuação no mercado.
Além das profissões intelectuais, várias atividades que antes eram permitidas no MEI serão excluídas a partir de 2025. Essa mudança afeta diversos setores e requer que os profissionais busquem alternativas para continuar operando legalmente.
No setor de serviços, algumas atividades que não poderão mais se enquadrar como MEI incluem:
No âmbito do comércio e varejo, as seguintes atividades serão excluídas:
Na área industrial e de fabricação, as atividades a seguir não poderão mais ser exercidas como MEI:
As exclusões de certas profissões e atividades do MEI têm várias justificativas. Compreender essas razões é fundamental para que os profissionais afetados possam se adaptar e buscar alternativas adequadas.
Muitas das profissões e atividades excluídas requerem um nível de complexidade e responsabilidade que vai além do escopo original do MEI: Contribuição para a Previdência Social terá reajuste em Fevereiro MEI. A intenção é direcionar o programa para empreendedores de menor porte e com operações mais simples.
Algumas atividades, como o comércio de produtos controlados ou que envolvem riscos à saúde e segurança, necessitam de uma regulamentação mais rigorosa. A exclusão dessas atividades do MEI visa garantir um controle mais efetivo sobre esses setores.
As mudanças também refletem um alinhamento com políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, buscando direcionar certos setores para modelos de negócio mais estruturados.
Com a impossibilidade de se enquadrar como MEI, os profissionais afetados precisarão buscar outras opções para formalizar suas atividades. Existem alternativas viáveis que podem atender às necessidades desses empreendedores.
A Microempresa é uma opção para quem tem faturamento anual de até R$ 360 mil. Ela oferece benefícios fiscais e simplificação burocrática, sendo uma alternativa natural para quem não pode mais ser MEI.
Para negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a EPP é uma opção viável. Ela mantém algumas vantagens fiscais e pode ser adequada para profissionais com operações maiores.
Profissionais liberais, como advogados e médicos, podem optar pela Sociedade Simples. Esta modalidade é adequada para atividades intelectuais e não empresariais.
Para os profissionais que serão afetados pelas mudanças, é importante se preparar adequadamente para a transição. Isso envolve planejamento financeiro, jurídico e estratégico.
Buscar orientação de contadores e advogados especializados pode ser fundamental para escolher a melhor estrutura jurídica e fiscal para o negócio.
A mudança de categoria pode implicar em alterações na carga tributária e nos custos operacionais. Um planejamento financeiro cuidadoso é essencial para garantir a viabilidade do negócio.
Será necessário adaptar processos internos, contabilidade e gestão para atender às exigências da nova categoria empresarial escolhida.
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