Diante do término da rodada de junho do Bolsa Família, o foco das atenções muda para os pagamentos deste mês.
Dessa forma, é importante destacar que o calendário já foi divulgado e mantém a mesma regra habitual de escalonamento pelo Número de Identificação Social (NIS).
Contudo, haverá uma mudança na rodada que muitos brasileiros poderão estranhar.
Continue a leitura para ter todos os detalhes!
A saber, os depósitos ficam sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e acontecem nos 10 últimos dias úteis do mês.
Além disso, já na data indicada no calendário do Bolsa Família, o beneficiário pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, ou optar por sacar o valor em espécie.
Vamos lá! Para ninguém ser pego de surpresa ou se espantar com um valor menor, é preciso explicar que neste mês não teremos repasse do Vale Gás. Mas isso apenas porque se trata de um benefício bimestral, ou seja, ele só retorna em agosto.
Desse modo, os valores do Bolsa Família seguem os mesmos, mas pode haver uma diferença no saldo final do depósito, apenas porque não terá a grana do Vale Gás.
Então, esclarecido esse ponto, vale destacar que o programa social permanece com o repasse mínimo de R$ 600 garantido.
Ainda mais, mantém o pagamento do adicional de R$ 150 para as famílias com crianças de até 6 anos de idade entre os seus integrantes.
Além disso, tem também o repasse de R$ 50 para os jovens entre 7 e 18 anos, e as gestantes que fazem parte das famílias enquadradas no programa.
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Outro mecanismo que será mantido na rodada do Bolsa Família em julho, é a regra de proteção. Aliás, a medida foi implementada no mês passado.
Em resumo, por meio da mesma, ainda que consiga um emprego e melhore a renda, a família pode permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Nesse caso, a família passa a receber 50% do valor do benefício a que teria direito.
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Para se enquadrar no calendário do Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, a família precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e devidamente atualizados.
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