Marco legal de energia renovável é aprovado pelo Senado

Historicamente, a abundante geração de energia hidrelétrica do Brasil garantiu que sua matriz energética fosse essencialmente de baixo carbono. No entanto, o envelhecimento da infraestrutura hidrelétrica está se tornando um problema crescente.

Nos últimos anos, devido ao impacto da seca no país, os níveis das águas dos rios tem diminuído, resultando em uma geração de energia  instável. Fruto dessas condições, houve um crescimento da energia solar e outras formas sustentáveis ​​de energia renovável.

No entanto, esse crescimento não acompanhou o estabelecimento de regras, que até então, não possuíam uma forma clara e explícita, impactando negativamente na democratização do setor.

Aprovação do Projeto de Lei n° 5829/2019

Pensando nisso, o Senado brasileiro aprovou nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece o marco legal para a geração individual de energia renovável. As novas regras abrangem a minigeração e microgeração de energia solar, eólica, hidrelétrica e de biomassa.

O Projeto de Lei n° 5829/2019, que institui o marco legal, aguardado por quase dez anos, possibilita uma gama maior de investimentos no setor de energia, incluindo a alocação de capital estrangeiro em projetos fotovoltaicos para residências e empresas no país.

Marco legal de energia renovável: O que muda?

Na situação atual, as unidades que consomem microgeração ou minigeração de energia, se beneficiam de resolução de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que concede subsídios para isentá-las do pagamento da tarifa de energia elétrica distribuída.

Desse modo, o texto aprovado pelo Senado garante que as unidades consumidoras existentes continuarão a usufruir dos benefícios hoje concedidos pela Agência Estadual de Energia Elétrica (Aneel) por mais 25 anos. No entanto,  o Projeto de Lei n° 5829/2019, institui que a potência injetada em cada unidade, através de microgeração ou minigeração de energia distribuída, seja transferida para o revendedor local, por meio de empréstimos gratuitos, fazendo com que o consumo seja utilizado para compensar.

Além disso, a legislação propõe a transição do modelo atual, fazendo com o projeto esteja conectado à rede e possa ser executado até 2045. Importante destacar que, como a proposta já foi alterada pelo Senado, há a necessidade de análise final pela Câmara dos Deputados, de modo que possa ser aprovada na íntegra.

Energia renovável e impactos no Agronegócio

Sabemos que a agricultura é extremamente importante para o Brasil, sendo responsável por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB). De janeiro a setembro deste ano, conforme o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o agronegócio foi responsável por 10,79% do PIB.

Além disso,  o Brasil é o maior produtor de muitas commodities básicas do mundo, incluindo açúcar, café e suco de laranja. Desse modo, para se manter no topo, o país vem realizando uma revolução tecnológica, de modo a aumentar o rendimento das safras, reduzir o uso de produtos químicos e proteger o solo.

Um dos principais aliados da revolução agrícola sustentável é a energia solar. As chamadas “fazendas solares” fornecem a eletricidade necessária para áreas remotas e fora da rede, permitindo que as fábricas de processamento, irrigação e equipamentos agrícolas se beneficiem de eletricidade limpa a um preço previsível.

Em suma, como resultado do Projeto de Lei n° 5829/2019 (PL), aqueles que produzem sua própria energia, como as  “fazendas solares”, podem obter uma redução significativa nas tarifas nos sistemas de transmissão e distribuição de energia.

João Belarmindo

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