Mais um passo para o Auxílio Brasil: Câmara aprova em 2º turno a PEC dos Precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo). Foram 323 votos a 172.

Como comparativo, na votação em 1º turno, os votos favoráveis foram 312.

Os deputados começam agora a analisar destaques dos partidos que pretendem retirar trechos do texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB).

A saber, os temas são semelhantes aos votados no 1º turno, como as mudanças no cálculo do teto de gastos e nas regras que estipulam um limite de pagamento de precatórios.

A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.

Depois da votação dos chamados destaques, a proposta segue para o Senado.

Precatórios

Vale explicar que precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Isso fará com que outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.

Destaques

Antes de entrarem na votação do 2º turno, os deputados analisaram nesta terça-feira (9) oito destaques do 1º turno, sendo que sete deles foram rejeitados.

Os parlamentares aprovaram apenas a derrubada de um dispositivo que permitiria o descumprimento da chamada “regra de ouro” por meio de autorização na Lei Orçamentaria Anual (LOA).

A saber, a “regra de ouro” está prevista na Constituição e tem o objetivo de evitar o descontrole das contas públicas. Isto é, ela prevê que o governo não pode contrair dívida para pagar despesas correntes, como salários de servidores e benefícios previdenciários, além de outros gastos da máquina pública.

Atualmente, o governo precisa de uma autorização do Congresso para descumprir a “regra de ouro”. O dispositivo rejeitado nesta terça pela Câmara liberava o Executivo do cumprimento da regra por meio de autorização na Lei Orçamentaria Anual (LOA), o que facilitava o processo.

Educação

De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Veja também: Valor do Auxílio Brasil: Beneficiário com criança de 0 a 36 meses receberá R$ 130

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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