O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria pela suspensão de operações policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19.
Cinco ministros entenderam ser necessária a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que restringiu as operações. Por esse motivo, continua valendo a determinação de que as operações policiais só podem ocorrer em hipóteses excepcionais e justificadas por escrito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O debate foi levado ao STF pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), em novembro de 2019. O partido questionava a atuação da polícia do governador Wilson Witzel, afirmando que expunha as comunidades e usava violência desmedida. No mês de maio deste ano, o STF deu novos contornos a ação em razão da pandemia. A Suprema Corte solicitou a suspensão das operações em razão do risco de proliferação do vírus nas comunidades.
O processo foi analisado por meio do julgamento no plenário virtual, uma ferramenta online que permite que os magistrados analisem ações sem se reunirem.
A decisão liminar que suspendeu as operações foi tomada no começo de junho. Desde então, os ministros Marco Aurélio Melo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram acompanhar o relator.
O ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário da Segurança Pública em São Paulo, discordou. De acordo com Alexandre, não cabe ao Judiciário vedar de forma genérica e por tempo indeterminado um tipo de medida inerente ao Poder Executivo. Disse ainda que a regra trará riscos à segurança pública.
“A ausência de atuação policial durante período indeterminado, em que pese existir previsão de exceções, gerará riscos à segurança pública de toda a Sociedade do Rio de Janeiro”, afirmou.