Luz no fim do túnel? Projeto AUMENTA isenção em compras internacionais

O Projeto de Lei 3498/23 aumenta de 50 dólares para 100 dólares o limite de isenção das compras internacionais. Além disso, também reduz de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras.

No caso das remessas internacionais, será aplicado regime tributário simplificado, com alíquota de 20% para as mercadorias de até 5 mil dólares.

A saber, o autor da proposta é o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que o limite atual, de 50 dólares, está defasado.

“Esse mínimo é um dos mais baixos e defasados do mundo. Esse valor foi estipulado por decreto em 1980 e, trazendo a valor corrigido, seria algo em torno de 185 dólares neste ano”, disse.

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Mudança no valor de isenção nas compras internacionais

Ele defendeu que a redução da alíquota de importação vai alavancar a atividade econômica dos Correios e das empresas de remessa expressa do Brasil.

Ainda mais, a perda de arrecadação, segundo ele, poderia ser compensada com emendas à Lei Orçamentária Anual e reestimativa de Receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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Tramitação

Cabe ressaltar que a proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 1623/23 e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Cenário atual

Em nota à imprensa publicada no dia 10 de agosto de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou que está encerrando a isenção de impostos para compras internacionais de até 50 dólares. E mais, sinalizou que todos os estados devem adotar a alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico.

A decisão vem após a Portaria MF Nº 612, de junho de 2023, que determinou que a partir de 1º de agosto de 2023 não seriam cobrados impostos de importação para compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50.

A medida era válida para empresas de e-commerce que faziam parte do programa Remessa Conforme.

Assim sendo, pode ser taxado em compras menores de 50 dólares se a aquisição for feita de pessoa jurídica para pessoa física, isto é, diretamente de empresas para o consumidor. Compras de até 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física não serão taxadas na alfândega.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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