Lula sanciona lei que beneficia GESTANTES e PUÉRPERAS; confira os detalhes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (9), uma lei que obriga os hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto).

A saber, a Lei 14.721, de 2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

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Apoio para as gestantes e no pós parto

Cabe mencionar que a norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.

“Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.

Em suma, a lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

Prazo

Segundo o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante.

Então, a assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, conhecido também como resguardo.

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Pensão

Para quem não acompanhou , vale informar que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no dia 31 de outubro, o Projeto de Lei nº 976/2022.

Em resumo, o mesmo institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.

Na ocasião, em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula condenou a violência contra a mulher. Afirmou ainda que sancionou a lei com tristeza, tendo em vista que é uma medida que ocorre após o assassinato de uma mãe.

Com informações da Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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