Lucro do FGTS: veja como sacar o valor!

A Caixa distribuiu hoje, 27, os valores do lucro do FGTS para todas as contas que têm direito a receber o valor. Com o saldo maior, agora brasileiros querem entender como sacar o valor que entrou na conta e, com isso, fazer outros gastos com esse dinheiro. Neste ano, a distribuição foi de R$ 12,7 bilhões para as contas do fundo de garantia.

Por isso, hoje vamos entender como resgatar o lucro do FGTS para a sua conta bancária e, com isso, usar o valor para seus gastos comuns.

Qual o valor distribuído?

O lucro do FGTS tem um valor fixo e determinado para cada conta. Isso porque o governo faz um cálculo de acordo com o tamanho do saldo de cada conta. Com isso, o pagamento é proporcional: quanto maior o saldo, maior o valor que o cidadão recebe na conta. Por outro lado, quanto menor o saldo, menor é a parcela da distribuição.

Em 2023, a parcela de multiplicação será de 0,02461511. Com isso, é preciso multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2022 por esse número. Assim, contas que tinham R$ 5 mil receberão 123.07. Além disso, vale ressaltar que a cada R$ 100 de saldo, o cidadão receberá R$ 2,46 de lucro do FGTS.

Para receber o lucro do FGTS bastava ter saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022. Caso o resgate tenha ocorrido posteriormente a essa data, independentemente do motivo, o valor entrará na conta. Por outro lado, apesar de ser um pagamento adicional, o valor precisa ficar nas contas, exceto nas modalidades de saque do fundo de garantia.

Dessa forma, é preciso se encaixar em alguns critérios para conseguir enviar o valor do FGTS para a conta bancária de forma simplificada.

Como resgatar o valor do lucro do FGTS?

Os brasileiros possuem diversas formas de fazer o resgate do lucro do FGTS e também de outros valores da conta. Para isso, basta se encaixar em alguma das modalidades de saque do fundo de garantia, que atualmente são muitas.

Confira, abaixo, as opções de resgate do FGTS:

  • Saque por contrato com prazo determinado
  • Saque Rescisão
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque Calamidade
  • Saque do FGTS trabalhador avulso
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque Doenças Graves
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque Órtese e Prótese
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do fundo de garantia a partir de 14/07/1990
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • FGTS Garantia Consignado
  • Saque Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.

Dessa forma, não é possível resgatar apenas o valor do lucro do FGTS para outros tipos de gastos.

Pedro Hostyn

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