Líderes religiosos e igrejas não podem mais firmar vínculo empregatício; entenda

Líderes religiosos e as entidades religiosas não podem mais ter vínculo empregatício ou relação de trabalho formal. Isso porque um projeto de lei que foi aprovado no Senado Federal após a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD) foi sancionado nesta segunda-feira (07) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impactando diretamente a relação de trabalho dos líderes religiosos e instituições de qualquer denominação religiosa no Brasil.

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Esse texto em questão que foi sancionado por Lula nesta segunda foi proposto, em um primeiro momento, pelo deputado Vinícius Carvalho (Republicanos), que tinha apenas foco nas denominações cristãs, como catolicismo e protestantismo. No entanto, o projeto acabou sendo ampliado no Senado após os parlamentares sugerirem que o texto abrangesse todas as denominações religiosas existentes no país.

Essas mudanças alteraram o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, nesse sentido, estabeleceram que não haverá vínculo empregatício entre entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com líderes religiosos, membros de institutos de vida consagrada, congregações, ordens religiosas ou qualquer outro cargo equivalente, desde que não haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Antes da aprovação e consequente sanção do projeto, o vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão controversa. Isso porque muitos líderes religiosos, como pastores, padres, rabinos, e outros membros de institutos de vida consagrada ou congregações, podiam ser considerados funcionários formais das instituições religiosas em que atuavam.

Nesse modelo, por exemplo, um líder religioso tinha uma relação de trabalho formal com a igreja, assim como acontece com um empregado em outras áreas profissionais. Na prática, isso significava que esses líderes religiosos poderiam exigir por direitos e benefícios trabalhistas previstos pela legislação brasileira, como carteira assinada, salário fixo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios sociais.

Todavia, muitas instituições religiosas contestavam esse vínculo empregatício com o argumento de que a relação delas com seus líderes não era de caráter meramente profissional, mas sim fundamentada em uma vocação religiosa, que une um compromisso espiritual com a de fé.

Com a sanção do presidente Lula, as novas regras passam a vigorar, ou seja, agora, as entidades religiosas do Brasil passarão a ser obrigadas a ajustar suas relações de trabalho com os líderes religiosos conforme as novas determinações constadas no texto citado.

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Alisson Ficher

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