LICENÇA-PATERNIDADE: Veja aqui todos os detalhes e como solicitar

Em primeiro lugar, a licença-paternidade é um direito do trabalhador que está inserido no regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E também do funcionário público quando se torna pai.

Entendendo a licença-paternidade

Antes de tudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que o funcionário poderia se ausentar do trabalho por um dia para que assim, pudesse fazer o registro civil do filho. Contudo, no ano de 1988 ficou estabelecido pela Constituição Federal que o pai poderia ter um prazo maior para se envolver no processo da paternidade.

Dessa forma, como acontece na licença-maternidade, a licença-paternidade também deve ser remunerada. Dessa forma, é válido dizer que não há perda salarial durante este período de afastamento. Lembrando também que o pai e a mãe por adoção possuem direito às suas respectivas licenças, bem como acontece com o nascimento de filhos biológicos.

Veja como funciona a licença-paternidade para servidores públicos

No caso do funcionário que é Servidor Público Federal, ele pode ter a licença estabelecida de maneira diferente. Assim, deve ser de acordo com o estado de sua atuação. No entanto, a Lei 13.257/16 estabelece um período de 20 dias para esse afastamento para servidores públicos.

No estado de São Paulo, por exemplo, o servidor público estadual possui direito a uma licença de 6 dias. Porém, no Rio de Janeiro, essa licença é de 20 dias.

Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de pai solo, ou seja, quando o pai é o único responsável pela criança nas necessidades básicas, é direito dele ter uma licença-paternidade de 180 dias, no caso do servidor público.

Contudo, o direito mínimo da licença-paternidade é de 5 dias, conforme a Constituição Federal. Assim, a licença é contada em dias corridos, desde o primeiro dia útil após o nascimento do bebê, ou então, quando acontece a formalização da adoção.

Quem tem direito a ter 20 dias de licença-paternidade?

É importante deixar claro que os 20 dias de licença-paternidade é concedido para trabalhadores que atuem em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Com isso, estas empresas fornecem ao funcionário 15 dias adicionais, acrescidos aos 5 dias previstos legalmente.

Programa Empresa Cidadã

Vale ressaltar que a Empresa Cidadã também é responsável pela licença-maternidade de maior período, ou seja, considerando os seis primeiros meses de vida da criança – 180 dias. Nesse caso, portanto, as funcionárias ganham 2 meses além do período previsto na CLT, que é de 4 meses – 120 dias.

Cabe também destacar que o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de afastamento por motivo de licença-paternidade. Assim, a Empresa Cidadã obtém benefícios fiscais e eleva a qualidade de vida dos colaboradores.

Através de uma adaptação de política interna, as empresas elevam o período da licença-paternidade. Entretanto, menos de 1% das empresas possuem políticas voltadas para essa finalidade no Brasil.

Como solicitar a licença-paternidade?

O cidadão deve saber que o benefício deve ser solicitado no setor de recursos humanos e/ou departamento pessoal da empresa. Por outro lado, se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, essa solicitação pode ser feita pelo pai até dois dias úteis após o parto.

Documentos necessários

De uma maneira geral, para solicitar a licença-paternidade, o trabalhador deve apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda e responsabilidade, se for um adotante. Além disso, o termo de adoção emitido por uma autoridade competente.

Funcionário público pode solicitar o benefício através do portal “Sou Gov”

Sobretudo, servidores públicos podem realizar a solicitação da licença-paternidade através do aplicativo da plataforma sougov.br.

Conforme as informações oficiais do Governo Federal, é possível fazer a solicitação de maneira bem simples. Para isso, só é necessário que o funcionário público acesse a plataforma Sou Gov, procure pelo item “solicitações” e clique e seguida, na opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.

Por fim, ele deve selecionar “licença-paternidade”, clicando em “solicitar licença”. Nesse caso, porém, é necessário informar a data de início referente ao nascimento da criança e marcar a opção “Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias”.

Fabiola Ribeiro

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