Licença-paternidade de 180 dias é autorizada pelo Supremo

Foi decidido pelo Sistema Tribunal Federal (STF), em 12 de maio, que os servidores públicos que se tornem pais, sozinhos, sem a presença da mãe da criança, têm o direito a 180 dias de licença-paternidade. A decisão foi aceita por unanimidade pelos Ministros do Supremo.

A decisão teve o entendimento, pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que a criança tem direito de ter a presença de um dos pais nos primeiros dias de vida.

Repercussão sobre a licença-paternidade

A decisão do STF será um ponto de partida para embasamento de demais instâncias do Judiciário em casos similares de paternidade.

O caso que foi usado como base para a discussão foi de um perito médico, pai de duas meninas gêmeas que foram geradas pelo método de fertilização “in vitro” e uma mulher que serviu de barriga de aluguel. O perito conseguiu na Justiça o direito à licença de 180 dias de suas atividades laborais, por ser pai em condição solo.

Atualmente, não há previsão legal que diga respeito a esse tipo de licença-paternidade. Entretanto, a situação se assemelha a diversos casos onde há a morte da mãe no momento do parto ou pós-parto, tornando o pai como o principal responsável pelos cuidados exclusivos com a criança. Por esse motivo, o perito médico conseguiu a licença e tornou o assunto relevante ao debate no Sistema Tribunal Federal.

Mesmo com a decisão tomada pela Justiça e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao Sistema Tribunal Federal. O instituto argumentou que o consentimento do benefício é exclusivo para a mulher gestante e que o pagamento dele, sem a correspondente fonte, além de violar a Constituição, traz prejuízo às finanças.

Alguns votos e comentários dos ministros

O ministro relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar positivamente a favor da licença. Ele se embasou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a extensão da licença ao pai adotivo, no caso da morte da mãe da criança.

Em nota, o ministro disse que se na ocasião não tiver a figura da mãe, sendo o pai o único genitor, a criança deve ter o convívio de 120 dias com o ele.

Segundo a lei, as mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada no pós parto. Entretanto, há o programa Empresa Cidadã, que permite que as trabalhadoras das empresas participantes do programa possam ter mais 60 dias adicionais nesta licença remunerada, tendo o valor trocado em deduções fiscais.

Outro ministro que votou a favor foi o André Mendonça. Ele acredita que é preciso criar o vínculo de convívio da criança com um dos pais nos primeiros meses de vida. Kassio Nunes Marques além de acordar com a decisão, ainda rebateu o INSS sobre o argumento de prejuízos financeiros.

O ministro Luiz Edson Fachin ressaltou o que consta na Constituição como preferência do “melhor interesse da criança”.

De 11 ministros que puderam votar, 10 estavam presentes e votaram a favor. A ministra Rosa Weber estava ausente, portanto, não deu seu voto.

 

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Susane Costa

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