Licença não remunerada: Saiba o que é e como pode ser solicitada

A fim de garantir direitos e deveres de uma relação de trabalho, as leis trabalhistas possuem suas peculiaridades. Entretanto, um item não obrigatório na lei chama a atenção: a licença não remunerada.

Veja a seguir o que ela é e como e quando pode ser solicitada.

O que é a licença não remunerada?

A licença não remunerada é um recurso que tem como objetivo permitir que um trabalhador se ausente, temporariamente, de suas atividades laborais para resolver problemas que não conseguiria enquanto cumpria sua jornada de trabalho.

Os contratos de trabalho, em sua maioria, estabelecem que o funcionário cumpra uma jornada de trabalho semanal para que receba uma remuneração por isso. Caso o trabalhador, por algum motivo, se ausente ao trabalho sem alguma justificativa plausível, é descontado esse dia perdido de trabalho da sua remuneração mensal.

Depois de um certo número de faltas sem justificativa, o trabalhador tende a perder alguns de seus direitos trabalhistas.

No Artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está previsto que: “Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício”. Isso quer dizer que a licença não remunerada permitirá ao funcionário esse “desligamento” temporário do trabalho sem que haja sua demissão do cargo.

No período em que o trabalhador estiver de licença não remunerada, não haverá salário a ser pago, logo, não haverá recolhimento de tributos trabalhistas ligados a seu contrato de trabalho.

Ao que se refere a adesão à licença não remunerada, a CLT diz o seguinte:

“Art. 444: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

Isso significa que o ajuste deve ser feito entre o trabalhador e a empresa, desde que não sejam contrários ao que foi alinhado no acordo de convenção coletiva.

Como solicitar a licença não remunerada?

A maneira mais adequada de solicitar a licença não remunerada é por meio da carta escrita em próprio punho ou e-mail, pois servirá como documentação.

Na descrição do pedido, o trabalhador deve detalhar o dia de início e término da sua licença, além de colocar a quantidade de dias que precisará pausar as suas atividades laborais. Deve deixar claro os seus motivos, justificando o pedido. No modelo de carta, devem ser duas vias iguais, assinadas pelo trabalhador. Uma delas deve ser entregue ao empregador.

Na via do trabalhador, o empregador deve assinar e datar, como comprovante de recebimento. Então, é só aguardar a análise da empresa para saber se vai ser acatado ou não o pedido de licença.

 

Leia também: Recolocação no mercado de trabalho: Governo quer premiar segurados. Entenda

Susane Costa

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