Licença-maternidade com 240 dias? veja proposta

Licença-maternidade é um período em que a mulher está prestes a ter ou já ganhou seu filho e precisa ficar afastada do trabalho. Atualmente, por lei, o período de licença é de 120 dias.

Desde 1943, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mulher tem direito de se afastar do trabalho para cuidar do seu bebê. Logo que entrou em vigor, o prazo de licença era de 84 dias, que era pago pelo empregador. Muitos anos depois, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orientou que estes custos fossem pagos pela Previdência Social.

A licença-maternidade no Brasil, de 120 dias, foi garantida após a promulgação da Constituição Federal (CF) em 1988.

Novo projeto

O novo projeto de lei (PL 5373/20) referente a licença da mulher no período pós-parto foi apresentado e visa dar a mulher o direito de escolha, ou seja, a mesma poderá optar por 120 dias e receber o salário integral, como acontece atualmente, ou ficar afastada 240 dias e receber a metade do salário.

A proposta que altera as leis da CLT tramita na Câmara e poderá mudar as regras no tocante a licença-maternidade, Lei de Benefícios da Previdência Social e o salário-maternidade.

Os autores do projeto, Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), afirmam que “a proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”.

Em seguida continuam dizendo que “do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”.

Diferença básica entre licença-maternidade e salário-maternidade

  • Licença-maternidade é quando a mulher se afasta das atividades profissionais para cuidar do bebê;
  • Já o salário-maternidade é o pagamento realizado a trabalhadora que está de licença.

Quem pode receber o salário-maternidade

  • Mulheres com carteira assinada;
  • Mulheres que contribuem individualmente (trabalhadoras autônomas), facultativas (no caso das estudantes) e MEIs (Microempreendedores individuais);
  • Desempregadas;
  • Trabalhadoras domésticas;
  • Trabalhadoras rurais (são as seguradas especiais);
  • Cônjuge, em caso da morte da segurada.

Leia também: INSS 2021: Antecipação do 13° é confirmada em duas parcelas

Com informações do site jornal contábil

Redação Brasil123

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