Liberado o calendário do Auxílio Brasil de fevereiro; veja quando vai receber

Saiba que o calendário do Auxílio Brasil de fevereiro já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal, e aqui você vai poder consultar a programação completa dos repasses deste mês.

Vale lembrar que os pagamentos de janeiro foram concluídos no dia 31 de janeiro, junto com o crédito do Auxílio Gás.

Liberado o calendário do Auxílio Brasil de fevereiro; veja quando vai receber – Imagem: Brasil 123

Calendário do Auxílio Brasil de fevereiro

O escalonamento será mantido de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), nos 10 últimos dias úteis do mês.

Ainda mais, o valor mínimo de R$ 400 segue confirmado para todos os beneficiários do Auxílio Brasil.

Além disso, está confirmado o pagamento do Auxílio Gás, como declarou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em entrevista concedida ao programa A Voz do Brasil.

Guimarães disse que o Auxílio Gás começará a ser pago no dia 14 de fevereiro para quem tem o NIS 1 e seguirá o mesmo cronograma do Auxílio Brasil.

“Primeiro o NIS 1 e vai até o NIS 0. O pagamento do auxílio gás ocorre junto com o Auxílio Brasil”, disse.

Inscritos NIS

Pagamento

NIS de final 1

14 de fevereiro
NIS de final 2

15 de fevereiro

NIS de final 3

16 de fevereiro
NIS de final 4

17 de fevereiro

NIS de final 5

18 de fevereiro
NIS de final 6

21 de fevereiro

NIS de final 7

22 de fevereiro
NIS de final 8

23 de fevereiro

NIS de final 9

24 de fevereiro
NIS de final 0

25 de fevereiro

Benefícios do programa social

O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefício. Os três primeiros formam o que tem sido chamado de ‘núcleo básico’:

  • Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.

Os demais são os benefícios complementares:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar;
  • Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal;
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Confira ainda: Votação nas eleições passa a valer como prova de vida do INSS

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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