Lei sobre modernização dos cartórios é sancionada; veja detalhes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.

A saber, o ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União, e dez itens que foram vetados serão analisados pelo Congresso Nacional.

Foto: Divulgação Governo do Brasil

Modernização dos cartórios

A nova norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar a sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos.

Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.

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Vetos

A MP recebeu alterações durante sua tramitação que resultaram em um projeto de lei de conversão. O presidente Bolsonaro vetou dez pontos.

Um deles, por exemplo, dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples.

Para o governo, a intenção do legislador foi boa, mas contraria o interesse público por criar etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.

A proposição legislativa institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais.

Todavia, para o Executivo, existe aí um vício de inconstitucionalidade, pois tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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