Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º), o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento preferencial a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.
Conforme a nova legislação, Lei 14.364, de 2022, a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público.
A saber, a nova norma altera a Lei 10.048, de 2000.
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A nova lei em vigor que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Vale destacar que o texto sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) e altera a Lei do Atendimento Prioritário.
Desse modo, os acompanhantes e os atendentes pessoais também poderão ter prioridade quando estiverem com os titulares do benefício.
Atualmente, o atendimento prioritário é assegurado em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. No entanto, a Lei 10.048/00 não trata de acompanhantes e atendentes pessoais.
Cabe mencionar que a norma é oriunda do Projeto de Lei 6467/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), aprovado pela Câmara em 2019.
De acordo com ele, anteriormente a ausência de uma previsão legal para o acompanhante poderia inviabilizar a fruição do direito de prioridade. No Senado, o texto foi ajustado para estender o benefício também a atendentes pessoais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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