Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (8), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022), que incentiva atividades culturais.
Intitulada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a matéria foi aprovada no Senado em março, mas havia recebido veto integral do presidente Jair Bolsonaro e voltou a valer por decisão do Congresso Nacional no dia 5 de julho.
A saber, a votação foi possível a partir de um acordo entre líderes partidários e governo.
No Senado, o placar foi unânime: 69 a 0. Entre os deputados, 414 votaram contra o veto, enquanto 39 quiseram mantê-lo, mas foram derrotados.
A lei foi nomeada assim em homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19.
O texto prevê repasses anuais no valor de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.
Ainda mais, a lei beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Vale destacar que o texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, a aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
Por fim, cabe mencionar que a política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto, de R$ 3 bilhões, deverá ser entregue em 2023.
Fonte: Agência Senado
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