LEI ALDIR BLANC é PROMULGADA para incentivo de atividades culturais

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (8), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022), que incentiva atividades culturais.

Intitulada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a matéria foi aprovada no Senado em março, mas havia recebido veto integral do presidente Jair Bolsonaro e voltou a valer por decisão do Congresso Nacional no dia 5 de julho.

A saber, a votação foi possível a partir de um acordo entre líderes partidários e governo.

No Senado, o placar foi unânime: 69 a 0. Entre os deputados, 414 votaram contra o veto, enquanto 39 quiseram mantê-lo, mas foram derrotados.

Lei Aldir Blanc

A lei foi nomeada assim em homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19.

O texto prevê repasses anuais no valor de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.

Ainda mais, a lei beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Vale destacar que o texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, a aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

Por fim, cabe mencionar que a política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto, de R$ 3 bilhões, deverá ser entregue em 2023.

Fonte: Agência Senado

Confira também: CARTÃO DE CRÉDITO CAIXA TEM: Veja como solicitar pelo aplicativo

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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