O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública, compra de imóveis ou no caso de problemas graves de saúde.
No que diz respeito às doenças, vale comentar que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está no rol das que permitem o saque do benefício.
No entanto, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou no início de março que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.
Desse modo, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador que possui entre os seus dependentes pessoas portadoras de autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
Foto: ReproduçãoVale destacar que este não foi o único caso. A saber, os cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para as famílias com dependente autista.
Sendo assim, se você quer ir em busca dos seus valores, saiba que existem as seguintes maneiras de conseguir a autorização para o saque FGTS:
Em relação aos documentos necessários, temos:
De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos ligados à saúde no ano passado.
Pelas regras atuais, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:
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