A Justiça Federal do Amazonas decidiu nesta última quarta-feira (3) que o pagamento do auxílio emergencial deve ser prorrogado por mais dois meses no estado. O motivo é o colapso no sistema de saúde provocado pela alta nos casos de contaminação pela Covid-19. O valor do benefício é de R$ 300. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas e segue a solicitação da Defensoria Pública da União.
Auxilio emergencial e isolamento
“A ação, basicamente, se fundamenta no fato de que o auxílio emergencial é um instrumento para garantir o isolamento social da população enquanto não há imunização”, declarou o defensor público federal Ronaldo de Almeida Neto. “O sistema público de Saúde do Amazonas não comporta mais pessoas”, completou.
Prazo de 15 dias para pagamento
O governo federal possui o prazo de até 15 dias para iniciar o pagamento, “independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória”, afirmou o juiz Ricardo Salles.
Descumprimento da ordem incide em multa
Ricardo Salles é o mesmo magistrado que, no mês de janeiro, cancelou a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, devido ao caos público da situação agravada pela crise de oxigênio no estado. O descumprimento da ordem incide em multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pela União.
A decisão não anula a punição dos gestores públicos do governo federal, “com direito de regresso contra as autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”, afirma o juiz.