Justiça confirma demissão de mulher que recusou tomar vacina contra covid-19

Uma trabalhadora de São Caetano do Sul, em São Paulo, teve a demissão confirmada pela Justiça do Trabalho do estado após ela ter se recusado a tomar a vacina  contra a Covid-19. A decisão,  da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, confirmou a decisão de primeira instância, que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil.

De acordo com a ação, a mulher se recusou a ser imunizada duas vezes. No julgamento, informou o tribunal nesta sexta-feira (23), o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, disse que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital.

Não suficiente, o magistrado ainda destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora. Ainda na ação, o magistrado relembrou que a funcionária foi advertida sobre o descumprimento da campanha interna de imunização. Todavia, após a segunda recusa, ela foi dispensada por justa causa.

O tribunal seguiu o entendimento que, diante de uma pandemia, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia.

Do outro lado, a defesa da auxiliar de limpeza alegou que a demissão foi abusiva. Segundo os advogados da mulher, a recusa à vacina não pode ser considerada ato de indisciplina. Isso porque, segundo eles, a mulher sempre cumpriu seus deveres funcionais e nunca desrespeitou seus superiores. Os advogados também alegaram que obrigar à imunização fere a honra e a dignidade humana.

No entanto, o tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou que, diante de uma pandemia, como a da Covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia.

“Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação”, decidiu o MPT, que alertou que a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também discutiu sobre o tema. Na ocasião, os ministros decidiram que nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino.

Leia também: Covaxin: Fabricante rompe acordo com Precisa e aponta fraude em documentos enviados à Saúde

Amanda B

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  • Sobre a demissão da trabalhadora, estamos em uma ditadura, pois todos tem o direito de recusar, se as pessoas que se fascinaram, Não estão imunizados, pra que serve está vacina???

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