A Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que havia sido proferida em primeiro grau e absolveu o empresário André de Camargo Aranha, que é acusado, segundo a defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer, de ter estuprado a jovem, em um caso que ganhou notoriedade nacional no ano passado.
Essa decisão que absolveu o réu foi anunciada na quinta-feira (07), quando os três desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que participaram da decisão, opinaram de forma idêntica quanto ao caso, dizendo que André Aranha deveria ser absolvido.
Importante lembrar que os advogados ainda podem recorrer do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão dos desembargadores, eles votaram pela absolvição porque julgaram que não existem provas suficientes para condenar o rapaz.
A decisão é parecida com a de setembro de 2020, quando foi dito que a defesa não apresentou provas contundentes para sustentar a acusação do caso, que teria acontecido no mês de dezembro de 2018, em um beach club localizado em Jurerê Internacional, Florianópolis.
Caso Mariana Ferrer e o estupro culposo
O caso ganhou repercussão nacional no ano passado. À época, uma matéria do site Intercept, que teve acesso aos autos do processo, revelou que o empresário recebeu a sentença de “estupro culposo” pelo Ministério Público, modalidade inexistente no Código Penal.
No caso, o promotor responsável pelo processo, Thiago Carriço de Oliveira, afirmou que não havia intenção de estuprar, pois não existia como o jovem saber que Mariana não tinha condições de consentir a relação.
A alegação foi aceita pelo juiz Rudson Marcos, mesmo Mariana Ferrer afirmando que havia sido dopada por André Aranha, tendo, inclusive, apresentado o resultado positivo da toxicologia. Durante o caso, a defesa chegou a dizer inúmeras vezes que estava sendo prejudicada. Nesse sentido, os advogados de Mariana Ferrer usaram como exemplo dois fatos: troca de delegados no caso e o sumiço das imagens na noite do crime.
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