Jovem Aprendiz: a que tenho direito sendo um?

O programa Jovem Aprendiz surgiu para auxiliar os jovens em uma questão importante: o primeiro emprego. Ele existe desde os anos 2000, quando o Governo Federal sancionou a Lei da Aprendizagem. Dessa forma, os jovens conseguem um emprego de forma mais fácil, mesmo não tendo experiência.

O Jovem Aprendiz possui algumas semelhanças com trabalhadores da CLT. Contudo, existem alguns direitos e especificidades. Por isso, se você trabalha como Jovem Aprendiz, precisa ficar atento a essas diferenças.

Confira mais sobre os direitos do Jovem Aprendiz no artigo abaixo!

O que é o programa Jovem Aprendiz e quais os requisitos para entrar?

Como já dito, Lei da Aprendizagem sancionou o programa Jovem Aprendiz para eliminar a barreira que muitos jovens encontravam ao procurarem o primeiro emprego. A maioria das empresas procurava funcionários com experiência, o que prejudicava esse grupo da sociedade.

Com essa lei, empresas de médio e grande porte precisam contratar menores aprendizes para compor seu quadro de funcionários. Assim, os jovens conseguem boas oportunidades para um primeiro emprego. Além disso, para complementar o aprendizado na empresa, o jovem também faz um curso profissionalizantes, o que desenvolve suas habilidades teóricas e práticas.

Contudo, para que um trabalhador entre nessa categoria, existem alguns pré-requisitos que ele precisa cumprir. O primeiro é estar na faixa etária de 14 a 24 anos e o outro é estar cursando o Ensino Fundamental ou Médio, ou já ter concluído este último. Agora, para jovens com deficiência, a regra da faixa etária não é aplicada. Para este grupo, qualquer idade se encaixa no programa.

Entretanto, é bom lembrar que as empresas podem desenvolver critérios próprios, desde que sigam essas regras. Assim, elas podem contratar somente pessoas de 16 anos para cima, ou que estudam/estudaram em escolas públicas, por exemplo.

Outro ponto importante é que, para permanecer no programa, o jovem precisa manter um desempenho escolar e profissional adequados. Manter a frequência nas atividades oferecidas, pelo programa e pela empresa, também é essencial, sejam elas práticas, ou teóricas.

Direitos do Jovem Aprendiz

O contrato do Jovem Aprendiz possui algumas especificidades, apesar de estar na categoria CLT. A primeira delas é possuir uma jornada de trabalho reduzida, de 4 a 6 horas por dia, que não atrapalhe os estudos. Além disso, atividades noturnas, entre 22h e 5h da manhã e horas extras, são proibidas. Assim como, é proibido desenvolver atividades em locais insalubres e/ou perigosos.

Em relação aos salários, pessoas empregadas no programa recebem com base no salário mínimo e nas horas trabalhadas. Contudo, ela pode receber mais, em casos de acordos coletivos e convenções. Ademais, os aprendizes possuem direito ao recolhimento de 2% do FGTS, vale-transporte, 13º, descanso semanal remunerado e férias. Esta última deve coincidir com as férias escolares, caso o empregado ainda estude.

Outros benefícios, como vale-alimentação, podem ser concedidos ou não, depende da empresa contratante. O seguro-desemprego também dever ser pago, exceto em demissão por justa causa ou desligamento da empresa devido ao fim do contrato ou por atingir a idade máxima permitida no programa.

Lais de Melo

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