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Home Direitos do Trabalhador

Já recebeu suas cotas do PIS/PASEP? Saiba agora se tem direito

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de julho de 2023, 15:10h
em Direitos do Trabalhador
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Nos últimos meses muito se falou nas cotas do PIS/PASEP, isso porque houve um chamamento público para que todos os trabalhadores que não resgataram os valores referentes aos resíduos dos fundos, requeressem esses recursos. 

A princípio, foi possível perceber uma certa confusão por parte dos trabalhadores, que acreditaram se tratar do abono que é pago anualmente e que estava realizando pagamento no período de fevereiro a julho. 

Quer entender melhor do que se trata esses valores que um grupo de trabalhadores foram avisados para realizar o resgate? Continue a leitura até o final do texto!

O que são essas cotas?

Diferentemente do abono do PIS PASEP que tem pagamento anual para os trabalhadores que se encaixam nos critérios de elegibilidade. As cotas se referem a um recurso residual que continuou a existir mesmo depois da unificação dos fundos e migração para a conta do FGTS.

Dessa forma, ela representa mais de 25 bilhões existentes nas contas dos dois fundos e que se destina a trabalhadores que não fizeram o saque. Houve um chamamento através de edital para que esses trabalhadores consultassem e fizessem o resgate dos valores.

Entretanto, se nem todos os brasileiros, com direito aos recursos, atenderem ao chamamento, os recursos terão nova destinação. Por isso é importante que todo trabalhador que tinha emprego formal nesse período faça a averiguação.

Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP? 

Primeiramente é importante saber o que é o PIS e o que é o PASEP.

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Inicialmente, a criação dos dois fundos aconteceu separadamente. O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) se destinam a duas categorias de trabalhadores. 

Assim, o primeiro abrange trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o segundo contempla os servidores públicos.

Desse modo, qualquer trabalhador das duas categorias que exerceu atividade laboral formal com recolhimento de valores para os fundos e não fez o saque, agora tem direito a esses recursos que continuaram tendo rendimentos, embora não houvesse mais depósito.

Esses valores se referem a um período que compreende os anos entre 1971 até 1988. Portanto, se você trabalhou nesse período é importante consultar para verificar se você tem direito ao pagamento desses resíduos.

O prazo limite para o recebimento é até 5 de agosto de 2023.

Além disso, o saque dos valores podem acontecer pelo aplicativo do FGTS, não havendo necessidade de comparecimento às agências. Além dos titulares das contas, poderão fazer o saque os beneficiários legais desses cidadãos.

O que acontece com as cotas do PIS/PASEP não resgatadas? 

Cabe ressaltar que já houve a transferência dessas cotas para o fundo do FGTS. Ademais, conforme informações da CEF se o beneficiário das cotas não resgatar os valores até a data limite haverá a transferência para o Tesouro Nacional. Contudo, mesmo quem perdeu o prazo limite para o resgate do recurso ainda poderá fazê-lo por um prazo de até cinco anos. 

Sendo assim, quem tiver interesse em sacar esses valores, após o prazo, deve fazer uma nova solicitação à união, com procedimentos que serão definidos e terá divulgação através de portaria. Essa definição ficará a cargo dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e do Planejamento e Orçamento.

Agora que você sabe que se não fizer o saque das cotas do PIS/PASEP elas vão parar nas contas do Tesouro Nacional, não corra o risco de aumentar a burocracia. Verifique se você tem direito e realize o saque imediatamente. Volte para mais informações!

Tags: cotas do PIS/PASEPQuem tem direito as cotas do Pis/Pasep
Karla Camacho

Karla Camacho

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