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Home Direitos do Trabalhador

Já pensou em vender as suas férias? Confira as regras

Ludmila R por Ludmila R
6 de maio de 2025, 18:18h
em Direitos do Trabalhador
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Já pensou em vender as suas férias? Confira aqui se é possível e quais são as regras.

A chegada das férias é o momento mais esperado e desejado pelos trabalhadores. Afinal de contas, depois de um ano inteiro de serviços, nada melhor do que descansar, e poder relaxar alguns dias longe da rotina.

Mas, às vezes, estamos precisando de um valor extra para pagar uma dívida, quitar as contas do mês, ou por outro motivo qualquer, por mais que desejamos tirar um mês inteiro de férias.

Por isso, muitos trabalhadores ficam na dúvida se podem ou não vender suas férias, para conseguir dinheiro para aquele boleto inesperado.

De acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – os funcionários de uma empresa têm o direito de vender parte das suas férias. E é o próprio trabalhador quem decide se irá ou não vender suas férias.

Para entender melhor as regras que envolvem esse direito do trabalhador, preparamos este post completo. Confira todas as informações nos próximos tópicos.

Você deseja vender as suas férias? Descubra como funciona

Antes de qualquer informação, é importante que o trabalhador saiba que não é possível vender todos os dias de suas férias, ou seja, você pode vender apenas uma parcela dos dias que são reservados para o seu descanso.

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De acordo com a lei, os trabalhadores podem vender apenas um terço correspondente aos dias que têm para gozar de suas férias.

Muitos acreditam que o limite máximo para a venda de férias é de 10 dias. Porém, isso só é possível se o trabalhador tiver direito aos 30 dias de férias.

Caso o trabalhador tenha faltas injustificadas durante o período de aquisição de férias, isto é, ao longo do ano de trabalho que antecede os dias de férias, esses dias serão descontados das suas férias.

Portanto, se houver faltas injustificadas no decorrer do ano, os dias de férias diminuem. Consequentemente, o limite máximo de dias que o trabalhador poderá vender também reduz.

É importante ressaltar que o limite máximo que o trabalhador pode vender das suas férias, é um terço. Desse modo, os empregadores precisam respeitar essa lei.

Afinal de contas, o descanso é algo extremamente essencial na vida de qualquer trabalhador. É um momento no qual o funcionário irá cuidar da saúde, ficar com a família, ter momentos de lazer e, principalmente, descansar.

Além disso, os trabalhadores voltam mais motivados após as férias.

Formalizando a venda das férias.

Se você está decidido a vender parte de suas férias, lembre-se que deverá formalizar o pedido junto a empresa.

Normalmente, as empresas recebem a solicitação com até 5 dias de antecedência ao prazo de vencer as férias, ou seja, antes de completar um ano de serviço do colaborador.

Dessa forma, quando estiver próximo de completar o ciclo de um ano naquele trabalho, você deve falar com o setor de Recursos Humanos da empresa, e solicitar a documentação para preencher e formalizar o pedido para vender parte das suas férias.

Assim que a solicitação for deferida, você receberá o valor referente aos dias que vendeu junto ao pagamento das férias, o que costuma acontecer dois dias antes de você sair, de fato, de férias do trabalho.

Posicionamento da empresa sobre a venda de férias

A primeira coisa que os empregadores precisam saber sobre a venda de férias, é que eles não podem exigir que os funcionários vendam os seus dias de descanso.

Desse modo, não é algo obrigatório para os colaboradores. Na realidade, é uma decisão do próprio colaborador. Mas a empresa pode conversar com o funcionário, e verificar a possibilidade de fazer um acordo.

Afinal, dependendo do andamento da empresa, existem demandas que são mais urgentes, e necessitam da presença do colaborador.

Contudo, apesar de não ser possível “obrigar” a venda, a empresa tem o direito de escolher o período de férias do funcionário.

Por isso, é essencial que aconteça uma conversa entre a empresa e seus colaboradores, para que possam alinhar as necessidades de descanso, junto às demandas do local de trabalho.

Ludmila R

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