Isenção do IR: Veja como fica a nova tabela com ajustes

Na quinta-feira, 24, o Congresso Nacional finalizou o procedimento de aprovação da Medida Provisória (MP) que amplia o limite de isenção do Imposto de Renda (IR).

Assim, conforme estabelecido no texto, indivíduos com renda mensal até o montante de R$ 2.640 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Isso é equivalente a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é válida para rendas de até R$ 1.903.

Dessa forma, a nova faixa de isenção foi aumentada para R$ 2.112. Assim, para alcançar o total de R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos), o governo implementará automaticamente um desconto de R$ 528.

Além disso, a expansão da faixa de isenção terá impacto até para aqueles com rendimentos acima de dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não incide sobre o salário completo. Entretanto, coincide sim sobre os valores que ultrapassam os limites isentos ou com tributação reduzida.

Por exemplo, considerando um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil (enquadrado na faixa 4), a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário sujeito à tributação. Assim, ela incide somente sobre a parte que excede o valor isento.

Nova tabela de isenção do IR

Os novos valores entraram em vigor a partir de maio, quando a medida provisória foi inicialmente divulgada. Abaixo, apresenta-se uma comparação entre a situação anterior e a atual:

  • Até R$ 1.903,98: Isento
  • Até R$ 2.112: Isento
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65:  7,5%, Parcela a deduzir: R$ 142,80
  • De R$ 2.112 até R$ 2.826,66:  7,5%, Parcela a deduzir: R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%, Parcela a deduzir: R$ 354,80
  • De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06, 15%, Parcela a deduzir: R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, Parcela a deduzir: R$ 636,13
  • De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68: 22,5%, Parcela a deduzir: R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, Parcela a deduzir: R$ 869,36
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, Parcela a deduzir: R$ 884,96

Se um contribuinte se enquadrar na categoria 3 e tiver renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o valor dedutível foi ajustado de R$ 354,80 (conforme tabela anterior) para R$ 370,40 de acordo com as regras atuais, resultando em uma diferença de R$ 15,60.

Isso é aplicável a todos os indivíduos que ganham mais de dois salários mínimos, enquanto aqueles com renda até R$ 2.640 estão isentos do Imposto de Renda.

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O que é a tabela do IR?

A tabela do Imposto de Renda (IR) é um conjunto de faixas de renda e alíquotas de tributação estabelecidas por um governo. Assim, elas servem para determinar quanto um contribuinte deve pagar de imposto sobre seus rendimentos. Essa tabela é usada para calcular o valor do Imposto de Renda devido por indivíduos e empresas, levando em consideração a quantidade de renda que eles ganham.

As tabelas do IR geralmente são organizadas em faixas de renda, onde cada faixa tem uma alíquota correspondente. A alíquota é a porcentagem do rendimento que deve ser paga como imposto. À medida que a renda aumenta e o contribuinte se move para faixas de renda mais altas, a alíquota aplicada ao valor excedente também aumenta.

As tabelas do IR podem variar de país para país e podem ser ajustadas pelo governo ao longo do tempo para refletir mudanças econômicas, políticas fiscais e outros fatores. Além disso, em alguns sistemas, são aplicados descontos ou deduções para reduzir a base de cálculo do imposto, levando em consideração despesas específicas, como gastos com saúde, educação, entre outros.

Consequências

Aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) pode ter várias consequências econômicas e sociais, dependendo do contexto específico de cada país e da estrutura tributária em vigor. Aqui estão algumas possíveis consequências:

Vantagens:

  1. Alívio Financeiro para Contribuintes de Baixa Renda: O aumento da faixa de isenção beneficia diretamente os contribuintes de baixa renda, pois eles não precisarão pagar impostos sobre sua renda até o novo limite. Isso pode resultar em mais dinheiro disponível para as despesas básicas e melhoria do padrão de vida dessas pessoas.
  2. Redução da Carga Tributária: Para aqueles que estão na nova faixa de isenção, a medida resulta em uma redução direta da carga tributária, o que pode aliviar a pressão sobre o orçamento doméstico.
  3. Estímulo à Economia: Quando os contribuintes têm mais dinheiro disponível devido à redução ou eliminação do imposto de renda, eles podem gastar mais, o que pode estimular a economia, especialmente nos setores de consumo e serviços.
  4. Redução da Evasão Fiscal: Aumentar a faixa de isenção pode reduzir a evasão fiscal, uma vez que os contribuintes com renda abaixo do limite não precisarão se preocupar em declarar e pagar impostos de renda. Isso pode resultar em um sistema fiscal mais eficiente e em maior conformidade.

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Desvantagens:

  1. Impacto nas Receitas do Governo: Aumentar a faixa de isenção do IR pode levar a uma redução das receitas fiscais para o governo. Isso pode afetar negativamente os recursos disponíveis para financiar programas e serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
  2. Desigualdade na Distribuição de Benefícios: Aqueles que ganham rendas mais altas não se beneficiarão diretamente do aumento da faixa de isenção. Isso pode aprofundar a desigualdade entre os contribuintes de diferentes faixas de renda.
  3. Complexidade do Sistema Tributário: A introdução de diferentes faixas de isenção pode complicar o sistema tributário, tornando-o mais difícil de entender e administrar. Isso pode aumentar os custos administrativos e burocráticos para o governo.
  4. Pressão sobre Outros Impostos: Para compensar a perda de receita devido à ampliação da faixa de isenção, o governo pode precisar aumentar impostos em outras áreas ou reduzir gastos em serviços públicos, o que pode impactar negativamente a população em geral.

Em resumo, aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda envolve um equilíbrio delicado entre aliviar o fardo sobre os contribuintes de baixa renda, estimular a economia e manter as finanças públicas em ordem.

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Natalia Rosso

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