Os pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) estão temporariamente suspensos.
A saber, a Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando dispositivos da Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, que alterou as regras para concessão dessa isenção.
O retorno à normalidade desse serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob a responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Isenção de IPI para pessoas com deficiência está temporariamente suspensa – Foto: Conexão TocantinsVale lembrar que a concessão de isenção do IPI para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista foi estabelecida pela Lei nº 8.989/95.
No entanto, a Lei nº 14.287/21 revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos.
Porém, como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa.
É importante mencionar que a Lei 14.287, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida.
Como comparativo, antes o valor estabelecido era de R$ 140 mil, e o limite agora passa a ser de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.
No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, as quais não eram beneficiadas anteriormente.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para os acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.
O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
“Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentos, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico-financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Com informações da Receita Federal
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