Isenção de carência no INSS: você sabe o que é?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem fornece aos brasileiros o pagamento de diversos benefícios. Não apenas aqueles previdenciários, mas diversos outros, em comunhão com o Ministério do Trabalho e da Previdência. Alguns dos auxílios que ele fornece aos seus contribuintes são o salário-maternidade, o auxílio-doença (ou Auxílio por Incapacidade Temporária), a pensão por morte, a aposentadoria por idade, ou a aposentadoria por invalidez (Auxílio por Incapacidade Permanente), dentre diversos outros. Mas isso, ele faz aos seus contribuintes que pagam de forma recorrente. O que acontece, então, com aqueles que, por exemplo, acabaram de começar a pagar para obter os benefícios? É aí que entra a isenção de carência do INSS. Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre o assunto.

Entenda, primeiro, o que é a carência

O período de carência do INSS significa o período mínimo de contribuição feita ao INSS para que o trabalhador tenha direito a receber os benefícios, se precisar. Isso significa que, aquele trabalhador que pagou por menos tempo que o período de carência, fica impossibilitado de solicitar os benefícios, caso precise.

O período de carência do INSS varia conforme o benefício solicitado, podendo ser entre 12 a 180. Dessa forma, há aqueles benefícios que apenas podem ser solicitados após o pagamento de 12 parcelas em sequência, bem como aqueles aos quais apenas quem pagou 180 contribuições consegue receber.

O que é a isenção de carência do INSS

A isenção de carência do INSS acontece quando o trabalhador, por algum motivo, é desobrigado de cumprir com os pagamentos pelo tempo determinado pelo INSS. Isso significa que há casos no quais, mesmo sem ter a contribuição mínima, o trabalhador ainda consegue ter direito a alguns benefícios.

Dessa forma, quando há isenção de carência do INSS, mesmo que o trabalhador tenha realizado apenas uma única contribuição, ele tem acesso ao benefício. Nesses casos, o que gera a isenção é sempre uma doença que acomete o trabalhador, ou mesmo algum acidente que o incapacite para o trabalho.

O acidente pode ser qualquer acidente de trabalho que incapacite o profissional pelo resto da vida, tanto aqueles que afetam sua saúde física, como mental. Além disso, aquilo que ocorre em ambiente profissional e que leve o trabalhador à incapacidade, também está coberto pela ausência de carência do INSS.

Existem várias doenças que concedem ao beneficiário a isenção de carência do INSS, por exemplo (mas não só):

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira ou visão monocular
  • Doença de Parkinson
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

A quais benefícios não cabe a isenção

Todos os benefícios que concedem a isenção de carência são aqueles relacionados a doenças ou acidentes. Portanto, não existe isenção no caso de solicitação de auxílio-doença (por não ser incapacitante permanentemente), salário-maternidade ou auxílio-reclusão. Portanto, no caso da solicitação desses benefícios, é preciso que o trabalhador cumpra com o tempo de contribuição mínima, para recebê-los.

Quanto às doenças que incapacitam o trabalhador, mas que exigem o cumprimento de carência, existem diversas opções de benefícios que o INSS concede por incapacidade. Um deles é, inclusive, a aposentadoria por invalidez.

 

Lais de Melo

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