A Receita Federal informa que, até às 11 horas desta quarta-feira (18), foram entregues 23.216.964 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
Ainda falta uma boa parte dos contribuintes, uma vez que a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, no dia 31 de maio.
Imagem: ShutterstockÉ preciso saber que o pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.
O primeiro lote das restituições será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.
O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda.
As principais razões para que o crédito não seja aplicado são:
Se a sua restituição ainda não foi liberada, você pode retificar a sua declaração, informando, por exemplo, novos dados bancários ou utilizar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.
Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por um ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.
Uma outra alternativa é utilizar a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência do banco.
E atenção! Caso nada seja feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal.
Por fim, saiba que a restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.
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