IRPF 2024: Empresas devem disponibilizar Informe de Rendimentos até o dia 29

Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda

Prazo importante chegando ao fim! Os empregadores têm até esta quinta-feira (29), para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. Aliás, o prazo também vale para os bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Como se sabe, os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

Como publicado mais cedo aqui no Brasil 123, neste ano, o período de entrega sem multa vai do dia 15 de março até 31 de maio.

Informe para o IRPF 2024

A saber, a disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Ainda mais, no caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Então, os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.

Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Os planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Desse modo, caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

Além disso, em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Período de retenção

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

Vale destacar que a declaração do IRPF 2024 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Lote residual do Imposto de Renda

Por fim, para quem não acompanhou, cabe salientar que a Receita Federal liberou a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024.

E veja só, o pagamento será feito no próximo dia 29 para um total de 208.323 contribuintes.

Quer saber se está entre os contemplados? Então, é só acessar a página da Receita na internet, clicar em ” Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Com informações da Agência Brasil

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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