IRPF 2022: Quem pode ser declarado como dependente? Consulte aqui

Atenção para você que ainda não deu andamento na sua declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF 2022), ano-calendário 2021. O prazo final para a entrega já foi prorrogado e não haverá uma nova chance.

A saber, a data limite para entrega do IRPF 2022 é 31 de maio.

Uma das muitas dúvidas que surgem para os contribuintes no momento de iniciar a declaração é saber quem pode ser incluído como dependente, e é sobre isso que vamos falar neste artigo.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem pode ser relacionado como dependente no IRPF 2022?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 – Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;

3 – Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);

4 – Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

5 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

6 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

7 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);

8 – Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

9 – Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

10 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

Quem não entregar a declaração no prazo paga multa?

Sim! A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2022 e não o fizer até o fim do prazo.

A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Ainda mais, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Com informações da Receita Federal

Confira também: Auxílio Brasil de R$ 400 retorna no dia 25; confira o calendário

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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