IRPF 2022: É melhor desconto simplificado ou deduções legais? Veja aqui

Chegou o momento de cuidar do seu IRPF 2022! Aliás, o prazo até já foi prorrogado, sabia disso? A data limite para a entrega da sua declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) é dia 31 de maio.

E saiba que você pode optar pelo desconto simplificado ou deduções legais na hora de preencher o documento. Tem dúvidas sobre cada um? Quer saber quais são as diferenças entre eles?

Então siga a leitura e tenha mais detalhes sobre o tema.

IRPF 2022: É melhor desconto simplificado ou deduções legais? Veja aqui – Foto: Reprodução

Formas de tributação do IRPF 2022

Ao preencher a declaração do imposto de renda, você pode optar por duas formas de tributação: desconto simplificado ou com deduções legais.

Vamos falar de cada um.

Desconto simplificado

Também conhecido por modelo simplificado, substitui as deduções legais por uma redução fixa de 20% na base de cálculo.

Deduções legais

Este modelo leva em consideração as despesas dedutíveis, isto é, com base nos valores declarados, o contribuinte tem o direito de abater valores da base de cálculo do valor final.

De acordo com a Receita Federal, normalmente é mais vantajoso para quem tem muitas despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras.

E qual devo escolher?

Se você ainda segue em dúvida, não se preocupe. Isso porque o programa da declaração do IRPF 2022 faz o cálculo para as duas modalidades e apresenta dos dados para você no lado esquerdo da tela, com as opções “Opção pela Tributação por Deduções Legais” e “Opção pela Tributação por Desconto Simplificado”.

Dessa forma, o contribuinte pode avaliar qual é a opção mais vantajosa de acordo com o seu perfil.

Tributação do IRPF 2022 – Imagem: Divulgação Receita Federal

Quem precisa declarar o imposto de renda?

De forma resumida, está obrigado a entregar a declaração de 2022 o contribuinte que, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Veja ainda: CAIXA repassa o pagamento do Auxílio Gás junto com o Auxílio Brasil; saiba o valor

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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