Declaração do IR 2025 já começou! Saiba o que mudou e evite erros na entrega./ Imagem: Alerta Gov
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, trazendo consigo uma série de alterações e novidades que os contribuintes precisam conhecer. Com o início do prazo de entrega marcado para 17 de março, é fundamental que os cidadãos brasileiros estejam bem informados sobre as regras, prazos e procedimentos para cumprir suas obrigações.
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e se estende até 30 de maio. Este prazo, agora padronizado, será mantido nos próximos anos, oferecendo maior previsibilidade aos contribuintes.
Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do imposto devido, é importante estar atento às datas de vencimento:
Os contribuintes que desejarem utilizar o débito automático para o pagamento da primeira quota ou quota única devem fazer essa opção até 9 de maio.
A Receita Federal divulgou o calendário de restituições, que ocorrerão em cinco lotes:
O novo limite para obrigatoriedade de declaração foi estabelecido em R$ 33.888,00 para rendimentos tributáveis. Isso representa um aumento em relação ao ano anterior, quando o valor era de R$ 30.639,90.
Quem recebeu valores acima de R$ 200 mil nesta categoria também está obrigado a declarar.
Obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos, também precisarão prestar contas ao Fisco.
A Receita Federal anunciou que o programa para preenchimento da declaração estará disponível em diferentes dispositivos. Isso permitirá que o contribuinte inicie o preenchimento em um dispositivo móvel, por exemplo, e conclua no computador, sem perda de dados.
A modalidade de declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril. Este recurso, que facilita o processo de preenchimento, poderá ser acessado via e-CAC, exigindo conta Gov.br de nível prata ou ouro.
A definição de quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda é um dos pontos mais importantes para os contribuintes. A Receita Federal estabeleceu critérios claros para determinar quais cidadãos devem prestar contas ao Fisco em 2025.
A compreensão da faixa de isenção e da tabela do Imposto de Renda é fundamental para que os contribuintes possam calcular corretamente seus tributos e entender sua situação fiscal.
Para o ano de 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ajustada para R$ 2.824,00 mensais. Este valor já considera o desconto automático de R$ 564,00 na fonte, implementado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
A tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 apresenta as seguintes faixas e alíquotas:
O imposto é calculado aplicando-se a alíquota correspondente sobre a base de cálculo, que é o rendimento tributável menos as deduções permitidas. É importante lembrar que o sistema de alíquotas é progressivo, ou seja, cada faixa de renda é tributada de acordo com sua alíquota específica.
No momento da declaração, o contribuinte fará o ajuste anual, comparando o imposto devido calculado com base na tabela progressiva anual com o total de imposto retido na fonte ao longo do ano. Este cálculo determinará se haverá restituição, imposto a pagar ou se o valor retido foi exatamente o devido.
As deduções são elementos cruciais na declaração do Imposto de Renda, pois permitem reduzir a base de cálculo do imposto devido. Conhecer as deduções permitidas pode resultar em uma significativa economia para o contribuinte.
Consultas médicas, exames, internações e planos de saúde são integralmente dedutíveis.
Limite anual de R$ 3.561,50 por dependente, incluindo mensalidades escolares, cursos técnicos e EJA.
Cada um permite dedução de R$ 2.275,08 (cônjuge, filhos, pais e menores sob guarda).
INSS é dedutível integralmente; previdência privada tem limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Valores pagos conforme decisão judicial são integralmente dedutíveis.
Destinadas a fundos da criança, adolescente e idosos podem ser deduzidas até 6% do imposto devido.
Profissionais autônomos podem deduzir despesas comprovadas.
Permite um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço.
Informes de empregador, INSS, aluguéis e instituições financeiras.
Recibos de saúde, planos de saúde, educação e pensão alimentícia.
Documentos de compra/venda de imóveis e veículos, extratos bancários e informes de investimentos.
Comprovantes de financiamentos e empréstimos.
Doações, previdência privada e pagamentos a empregados domésticos.
Declaração de espólio, atividade rural e operações na bolsa.
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