O prazo final para entrega da declaração do IR 2023 está se aproximando. Então é importante saber o que precisa ser declarado na ficha de bens e direitos.
Afinal, todos os cidadãos brasileiros que precisam declarar Imposto de Renda neste ano, certamente terão que preencher essa ficha.
Você possuir um bem não gera obrigatoriedade de pagar imposto sobre ele. Porém, obriga você a informar a existência desse bem à Receita Federal.
Quer saber tudo que precisa constar na ficha de bens e direito ao declarar seu imposto de renda? Esse texto traz essas e outras informações pertinentes ao assunto.
Antes de tudo, cabe esclarecer que a ficha dos bens e direitos é o local onde o declarante deve expor todos os seus bens e como o próprio nome diz, deve relatar também os seus direitos.
A saber, essa ficha é parte primordial da sua declaração, através dela você mantém uma atitude honesta e transparente com a Receita Federal.
Bens são as propriedades, ou seja, itens que uma pessoa física ou jurídica já possui . Eles se classificam em quatro grupos:
Assim, os bens tangíveis contidos na ficha de bens e direitos do IR são itens como veículos, casas, móveis, utensílios e outros. Enfim, são bens físicos que podem ser vistos, tocados. Já os bens intangíveis dizem respeito à propriedade intelectual, marcas, nomes, patentes, etc. Sendo assim, bens que não se pode tocar.
Os bens móveis são aqueles que podem ser movidos como sugere o próprio nome, podendo ser máquinas ou equipamentos. Enquanto o bens imóveis, de acordo com o que o próprio nome sugere, são casas, apartamentos, terrenos e etc. Ou seja, são aqueles que estão fixos no solo e não podem ser movidos.
Direitos, de acordo com essa ficha, diz respeito a algo que a pessoa física ou jurídica ainda não possui, sendo assim o termo é usado para definir algo que a empresa ou pessoa ainda irá receber. Aqui entram aluguéis, parcelas, salários e outros.
Ao preencher a ficha de bens e direitos, na hora de declarar o IR, o contribuinte deve informar todo o seu patrimônio. Dessa forma, ao preenchê-la você deve citar itens como terrenos, casas, veículos, participações societárias, investimentos, joias e obras de arte, se você possuir.
Não precisam ser citadas na ficha de bens e direitos:
Também está dispensado de declarar as dívidas e ônus reais que estejam abaixo dos cinco mil reais.
No app do IR ou site da Receita, para preencher essa ficha você deverá clicar em “Novo”, e escolher entre as opções de grupo e código. Isso porque os bens possuem códigos específicos de acordo com grupos pré estabelecidos, em seguida descrever o bem no item discriminação.
Porém, dependendo do bem declarado, o sistema pode pedir outras informações sobre ele.
Você gostou de saber o que precisa declarar na ficha de bens e direitos? Então coloque essas dicas em prática e fique em dia com o Leão!
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