IR 2023: Entregou a declaração com erro? Veja como corrigir!

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2023), iniciou em 15 de março e se encerra nesta quarta-feira (31), às 23h59min59s, horário de Brasília.

A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final. Isso porque é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.

A saber, a multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.

Além disso, os problemas podem ir além da multa. Isso porque a Receita Federal deixa a situação do CPF do cidadão na condição “pendente de regularização”, o que impedirá o contribuinte de realizar, por exemplo, contratação de empréstimos e financiamentos, e emissão de passaporte.

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Erro na declaração do IR 2023

Garantir a entrega da declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa fácil, e exatamente por ter ciência disso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Sendo assim, se o contribuinte enviou a sua declaração e depois acabou por perceber algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas.

Para quem não está familiarizado, esse procedimento corretivo é chamado de declaração retificadora e não tem custos ou pagamento de multa pelo seu acionamento.

Ainda mais, o direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos tem o prazo de cinco anos.

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Declaração retificadora

Em resumo, para realizar a retificação do IR 2023, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida.

Então, pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação.

Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.

Sendo assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova.

Contudo, é preciso mencionar que existem limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção.

Entretanto, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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