IPTU: o que é, casos de aluguel e formas de pagamento

O que é o IPTU e qual a função dele para a economia brasileira? Uma das maiores dúvidas dos cidadãos que possuem terrenos urbanos é sobre como realizam o cálculo e se ele possui relações com o tamanho do local. 

O que é IPTU e quem tem de pagar?

Como o próprio nome indica, o Imposto Predial e Territorial Urbano é voltado para aqueles que possuem imóveis ou terras em territórios urbanos. Para quem é de área rural, paga-se todo ano o Incra. É necessário pagar pela quantidade de imóveis em seu nome. Dessa forma, se for apenas um, deverá pagar apenas um. Quanto mais, maior será o valor. Caso tenha uma propriedade que não possui um imóvel sobre ela, deve-se ir em busca para pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano).

O preço é definido de acordo com o Poder Público e tem reajuste de forma anual, sempre considerando o valor da construção e tamanho da mesma. Por exemplo, quem mora no litoral e possui casas super valorizadas, deve pagar  a mais que em regiões e cidades menores e com menor população. 

Vale a pena pagar o IPTU à vista ou parcelado?

Existem duas formas de realizar o pagamento, assim como o IPVA dos carros. É possível realizar o pagamento de forma parcelada ou à vista, tudo dependendo do proprietário e de suas condições financeiras. Em suma, a maioria das prefeituras fornece o desconto para aqueles que pagam tudo à vista, então é uma boa alternativa para quem deseja economizar. 

Em algumas regiões, aposentados e pensionistas pagam menos que outros cidadãos. E, em outras, ainda há a possibilidade de não realizar o pagamento. Isso depende exclusivamente do município em que vive. 

Vale ressaltar que, em caso de atraso, ainda é necessário realizar o pagamento de uma multa. Esta, irá cobrar juros em cima do tempo em que houve o atraso de pagamento. 

E se eu moro de aluguel?

A preocupação com o pagamento do IPTU é exclusivamente do dono. Caso não haja o pagamento do mesmo, ele será notificado. Há algumas casas que, antes de finalizar o contrato, fazem acordos com o inquilino em que ele é o responsável pelo pagamento. Entretanto, isso não passa de acordos verbais, na prática, não é ele o responsável pelo pagamento e documentação. 

Daiane Souza

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