Informação importante! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio-doença utilizando-se apenas de análise documental de atestados e laudos médicos.
Em outras palavras, é possível ter a concessão do benefício, sem que o trabalhador formal precise agendar uma perícia presencial com um médico federal.
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Vale ressaltar que a medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio-doença.
A saber, atualmente a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Ainda mais, desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Sendo assim, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o ministério regulamentou a concessão do benefício.
Vamos lá! Para solicitar o auxílio-doença, o segurado do INSS deve enviar toda a documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
Além disso, no caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em resumo, a documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
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Para entrar com o pedido do auxílio-doença via Atestmed, siga essas etapas:
Dessa forma, se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio-doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
Em complemento, cabe ressaltar que o governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio-doença, tal como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas.
Por fim, outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.
Com informações da Agência Brasil
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