INSS: Veja as VANTAGENS de ser um contribuinte individual!

A Previdência Social tem uma série de benefícios para os mais diversos tipos de segurados. Uma das categorias é a do contribuinte individual.

A saber, fazem parte dela, as pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.

Então, ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente e mais.

Exemplos de contribuintes individuais

São considerados contribuintes individuais, por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho.

Contribuição

Em resumo, o contribuinte individual pode exercer a sua atividade por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.

Neste caso, tem a obrigação de realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo (R$ 1.320,00) e o máximo (R $7.507,49), ou na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.

Ainda mais, o pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O vencimento é até o dia 15 do mês seguinte a que se refere à contribuição.

Agora, no caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária é feita na alíquota de 5%. Desse modo, o recolhimento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor. Ainda mais, o vencimento é até o dia 20 do mês.

Além disso, quem presta serviço a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira também é considerado contribuinte individual.

Nesse caso, o recolhimento da contribuição previdenciária é de responsabilidade do próprio segurado, que poderá deduzir, da sua contribuição mensal, 45% da contribuição patronal do contratante (recolhida / por este declarada), limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.

Vale destacar que esse recolhimento incide sobre a remuneração que o contratante lhe tenha pago ou creditado, no respectivo mês.

No entanto, em relação ao contribuinte individual que preste serviço à empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da empresa.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Cabe mencionar que o contribuinte individual que tenha optado pela alíquota reduzida (11%) ou contribuído na qualidade de MEI (5%), não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas por idade. Também não terá direito à Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Sendo assim, caso queira dar entrada em uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou obter a CTC, precisará complementar a contribuição mensal. Em outras palavras, pagar a diferença entre a alíquota que foi utilizada e a de 20%.

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Como gerar a GPS (conhecido como “carnê” do INSS)?

Por fim, é preciso salientar que o segurado pode gerar a GPS mediante acesso ao ‘Meu INSS’, por meio do “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Também é possível conferir a tabela das contribuições, neste link.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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