INSS: Seguro-desemprego e Abono-salarial terão novo aumento; saiba mais

Seguro-desemprego – Durante uma coletiva de imprensa conjunta com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), anunciou a aguardada proposta do governo para o salário mínimo em 2024. O valor estabelecido, R$ 1.421, representa um acréscimo de R$ 101 em relação ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.320.

Essa medida está prevista para entrar em vigor no próximo ano e faz parte das discussões do Orçamento de 2024, que será encaminhado ao Congresso Nacional em breve.

O aumento corresponde a um significativo acréscimo de 7,7% em relação ao salário mínimo do início de 2023, que era de R$ 1.302. É importante destacar que o novo salário mínimo será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.

É relevante notar que esse valor já incorpora a nova regra de correção do salário mínimo, que leva em consideração a inflação projetada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, ou seja, 2022, com uma taxa de 2,9%.

Essa decisão tem profundas implicações para milhões de trabalhadores e famílias em todo o país e será acompanhada de perto pela sociedade e pelos legisladores nos próximos meses.

Seguro-desemprego e abono salarial também serão afetados por esse novo salário mínimo

Com o aumento previsto de R$ 101 em relação a 2023, diversos benefícios serão reajustados, incluindo aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seguem o valor do salário mínimo. Além disso, outros benefícios, como o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep, também são reajustados com base nesse valor.

É fundamental mencionar que benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinados a pessoas de baixa renda, como idosos que não possuem aposentadoria e pessoas com deficiência, bem como contribuições vinculadas ao salário mínimo, como no caso do INSS e dos microempreendedores individuais (MEI), também serão impactados por esse reajuste.

No caso dos segurados do INSS que recebem valores acima do salário mínimo, é comum que seus benefícios sejam corrigidos com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem ganhos reais. No entanto, é importante notar que o indicador referente a 2023, que determinará esse reajuste, ainda será divulgado.

O seguro-desemprego é outro benefício que é ajustado anualmente com base na correção do salário mínimo, uma vez que o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. Além disso, o teto desse benefício também será reajustado, seguindo possivelmente a mesma regra de reajuste do salário mínimo.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem um contrato de trabalho registrado e são dispensados sem justa causa.

Esse programa consiste em uma assistência financeira fornecida pelo governo, que se estende por um período determinado. Seu principal objetivo é ajudar o trabalhador e sua família a cobrir despesas essenciais durante o período em que ele procura por uma nova oportunidade de emprego.

Este benefício visa oferecer suporte aos trabalhadores que se encontram inesperadamente desempregados devido ao término do contrato de trabalho sem justa causa. Portanto, somente aqueles que não contribuíram de forma culposa para o fim do emprego, ou seja, não foram demitidos por justa causa, têm direito a acessar essa ajuda financeira.

Quem tem direito?

Embora o seguro-desemprego seja um direito social protegido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é importante ressaltar que nem todos os trabalhadores têm elegibilidade para solicitar esse benefício.

Entre as pessoas que têm direito ao seguro-desemprego estão:

  1. Trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa.
  2. Trabalhadores que estão participando de um programa de qualificação profissional, com o contrato de trabalho suspenso em acordo com a empresa.
  3. Pescadores durante o período de defeso, quando a pesca é proibida ou controlada.
  4. Empregados domésticos demitidos sem justa causa.
  5. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Caroline Falcão

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