É uma realidade dura, mas que precisa ser do conhecimento da população. Apesar de a aposentadoria ser um caminho natural, e de muitos estarem em contagem regressiva para a mesma, uma eventual aposentadoria por invalidez não é uma situação pela qual ninguém quer passar.
Ainda assim, é preciso que você tenha ciência de como o processo se desenrola e conhecer quais são as enfermidades que configuram essa modalidade.
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Antes de tudo, cabe pontuar que a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Tal parecer é concedido pela Perícia Médica Federal realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Siga os passos:
Desse modo, o segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Além disso, é muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.
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Conforme a lei estabelece, existem um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS.
Em outras palavras, caso você fique incapacitado permanentemente por alguma das doenças graves listadas a seguir, não será necessário ter realizado os 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Confira:
Por fim, cabe ressaltar que, por mais grave que essas doenças sejam, para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS, é necessário que a doença te impossibilite totalmente e definitivamente ao trabalho.
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