INSS: Sabia que você pode receber até R$1.300 sem NUNCA ter contribuído? Veja como

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é a instituição governamental brasileira responsável pela Previdência Social. Dessa forma, tem a função de ser um agente de proteção e segurança para os brasileiros, diante de situações de incapacidade para o trabalho, por exemplo.

Dito isso, cabe mencionar que o INSS aplica benefícios previdenciários e assistenciais, que atuam nas medidas para entregar exatamente esta proteção.

Então, entre estes benefícios, podemos citar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que tem caráter assistencial, assegurado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Siga a leitura para entender um pouco mais sobre esse benefício.

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Critérios para receber o BPC do INSS

Confira quais são os requisitos para ser beneficiado com o BPC e receber o repasse do INSS.

A saber, o BPC, sendo de caráter assistencial, apresenta rígidos critérios exigidos pelo INSS que permitam o enquadramento na folha de pagamentos.

Em resumo, ele é voltado para os idosos com idade igual ou superior aos 65 anos e pessoas com deficiência impossibilitadas de exercerem qualquer trabalho e que não tenham como prover seu meio de subsistência, nem ser provido por sua família.

Cabe ressaltar que os casos são analisados minuciosamente através de perícia médica e social realizadas pelos profissionais do INSS previamente agendadas no período de solicitação pelo advogado do caso ou assistente social.

Então, passando por todas as etapas e recebendo o aval de que será beneficiado, você continuará sendo acompanhado pela equipe técnica do CRAS mais próximo de sua residência.

Qual o valor do benefício?

O valor do BPC é atualizado anualmente e corresponde ao salário mínimo vigente. Portanto, neste ano, os beneficiários recebem um repasse mensal de R$ 1.320.

Veja também: Saiu novidade sobre o pagamento do PIS/PASEP 2022?

Dicas do INSS para não deixar de receber

Se você já recebe o BPC, o INSS alerta que você deverá ficar atento para o recadastramento do Cadastro Único, que deve ser atualizado a cada dois anos para a manutenção do benefício, ou sempre que houver alteração no grupo familiar, como mudança de endereço, da renda ou de integrante da família.

Fique de olho, pois não atualizar o cadastro pode gerar a suspensão do BPC.

Por fim, o responsável familiar que precisa alterar os dados deve se dirigir a um posto de atendimento do Cadastro Único ou Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

Ainda mais, é importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs, e estar com um comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz.

Leia ainda: Caixa Econômica Federal: Você pode ter direito ao valor de R$ 6.200 e nem sabe disso

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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