Você já ouviu falar no Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Trata-se de um auxílio assistencial regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado para os indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal (atualmente de R$ 1.320), independente de contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, cabe ressaltar que tal benefício está sujeito à uma reavaliação a cada dois anos, não é permanente e não inclui o recebimento de 13º salário e pensão por morte.
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Antes de tudo, cabe explicar que para ter direito ao BPC, é necessário atender alguns requisitos.
Então, os beneficiários devem possuir 65 anos ou mais, ou apresentar algum tipo de deficiência, neste caso, independe da idade.
Em resumo, os idosos devem comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Já no caso das pessoas com deficiência, é preciso que a situação seja comprovada por perícia médica federal. A saber, a condição deve causar impedimentos de longa duração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de 2 anos, impossibilitando o indivíduo de participar plenamente na sociedade. Isso inclui atividades laborais.
Ainda mais, a renda per capita familiar não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente.
Além disso, tanto o beneficiário quanto a sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) antes da solicitação do benefício ao INSS.
Saiba que o requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS. Desse modo, pode optar pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Ainda mais, pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Sendo assim, para entrar com a solicitação, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos.
Aliás, isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Vale ressaltar que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.
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Por fim, para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.
Então, o BPC será pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o benefício. O dispositivo é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco.
Além disso, é possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta-poupança.
De toda forma, a pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.
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