INSS: Posso ACUMULAR Pensão por Morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Seu principal propósito é amparar pessoas vulneráveis da sociedade que não têm meios para prover seu próprio sustento.

Esse benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que comprovem a falta de condições financeiras ou de apoio familiar.

Por outro lado, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falece, seja aposentado ou não. Essa pensão é paga aos dependentes para substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Muitas famílias que recebem o BPC ficam em dúvida se também podem receber a pensão por morte caso ocorra o falecimento de um familiar segurado.

É importante esclarecer que é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a pensão por morte, desde que os requisitos para ambos os benefícios sejam atendidos.

Ou seja, se um indivíduo já está recebendo o BPC e, posteriormente, torna-se dependente de alguém que faleceu e era segurado da Previdência Social, ele pode ter direito a receber a pensão por morte em conjunto com o BPC, desde que cumpra as exigências previstas em cada benefício.

No entanto, é essencial consultar o INSS ou um profissional especializado para esclarecer qualquer dúvida específica sobre a concessão e acumulação de benefícios.

Posso receber BPC e a Pensão por Morte?

Sim! O beneficiário do BPC pode receber a pensão por morte de um segurado do mesmo núcleo familiar, caso seja considerado dependente. No entanto, a acumulação desses dois benefícios é proibida, de acordo com a Lei n° 8.742/1993.

Por isso, o beneficiário terá que optar por receber apenas um dos benefícios, aquele que considerar mais vantajoso.

Se optar por receber a pensão por morte, deverá renunciar ao BPC-LOAS e passar a receber somente a pensão. É importante ressaltar que o BPC não confere o direito à pensão por morte para os seus beneficiários, uma vez que se trata de um benefício assistencial, não de aposentadoria.

O BPC é pago mensalmente pelo INSS com o objetivo de garantir a renda de idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, através do critério de miserabilidade.

Portanto, as pessoas que recebem o BPC não têm direito ao 13º salário e o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS, nem concede direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

Posso acumular benefícios?

A reforma previdenciária estabelece restrições à acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência social. No entanto, existem algumas exceções em que essa acumulação é permitida:

  1. Acumulação com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social;
  2. Acumulação com pensões decorrentes das atividades militares, conforme previsto nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  3. Acumulação com aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social ou por regime próprio de previdência social, incluindo proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, conforme disposto nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Entretanto, o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece restrições quanto ao valor a ser pago cumulativamente:

  • O beneficiário terá direito ao valor integral do benefício mais vantajoso;
  • Para os demais benefícios acumulados, o pagamento será de apenas uma parte de cada um, de acordo com as seguintes faixas:

I. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; IV. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Essas medidas foram implementadas para evitar acúmulos excessivos de benefícios e garantir maior equidade no sistema previdenciário.

 

Caroline Falcão

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