Você já ouviu falar sobre as mudanças que foram aprovadas no ano passado em relação ao procedimento da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
A saber, mesmo quem já pegou algo a respeito, tem algumas dúvidas, e antes mesmo de entrarmos em detalhes, é importante deixar claro que o mesmo não foi cancelado, ou seja, segue como obrigatório.
Em resumo, apenas o que mudou foi o foco da responsabilidade de realização do procedimento.
Siga a leitura para ficar por dentro do tema.
Antes de tudo, cabe mencionar que as mudanças nas regras foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.
Assim, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
Então, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.
Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Desse modo, confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:
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Por fim, caso o INSS não encontre nenhuma dessas evidências, somente então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com uma outra metodologia, tal como o atendimento eletrônico ou por biometria.
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