Os segurados do INSS que recebem uma modalidade específica da aposentadoria poderão ter a chance de receber mais um valor adicional. O valor adicional corresponde a 25% do que é pago hoje.
A quantia é liberada em casos característicos, sendo destinada para que os aposentados arquem com suas despesas.
Vale lembrar que o INSS possui inúmeras classes para segurados e é preciso verificar em qual situação o cidadão melhor se adequa. Posteriormente, será preciso comprovar que realmente você se encaixa naquele grupo.
A princípio, quem tem direito aos valores adicionais de 25% do salário são os segurados aposentados por invalidez, ou incapacidade permanente. Essa é uma modalidade de aposentadoria do INSS que é concedida aos trabalhadores que não podem mais atuar em suas atividades laborais devido a alguma doença ou comorbidade.
Entretanto, para ter acesso ao valor em questão, é necessário se enquadrar em algumas regras. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), somente alguns aposentados dessa modalidade podem ter acesso ao dinheiro. Trata-se daqueles que possuem alguma incapacidade e que necessitem do cuidado de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia, como se higienizar ou se alimentar.
Veja abaixo, o quadro de pessoas que terão direito a receber o valor extra do INSS:
Inicialmente, é importante que o segurado que se enquadre em um desses itens comprove, através de laudos e exames médicos, sua incapacidade. Ao solicitar o benefício adicional, o segurado deverá agendar outra perícia médica com profissionais do instituto, que decidirão se deve haver a concessão do extra.
Nesse sentido, é necessário se atentar aos momentos propícios para a solicitação do adicional, que pode ocorrer tanto na perícia inicial quanto após a comprovação da necessidade de um cuidador. No último caso, aliás, a solicitação pode ser realizada através da internet, pelo app “Meu INSS”.
Os documentos necessários para a comprovação são exames, laudos, procuração do INSS, tudo que comprove que o cidadão precisa do auxílio de outra pessoa para realizar as tarefas. O próximo passo é justamente marcar uma data para a revisão do benefício no instituto e aguardar o resultado.
Além disso, em caso de óbito do aposentado, o adicional não será incluído na pensão por morte que for deixada aos dependentes. Isso porque, se não houver necessidade de um cuidador, as parcelas adicionais de 25% não devem ser concedidas, já que elas servem para que o segurado pague os profissionais que ajudam em seus cuidados diários.
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