INSS: Identificou um desconto não autorizado no pagamento? Veja como agir

Saiba como pedir o bloqueio

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto.

Aliás, os empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados.

Siga leitura para saber como fazer.

Orientações do INSS

No extrato de pagamento mensal do benefício do INSS, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida.

Ainda mais, uma outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’ ou pela Central 135.

Além disso, é possível também registrar uma reclamação na Ouvidoria, também na Central 135 ou pelo site.

Já as reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. A saber, essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.

Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal e registrar uma reclamação. E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Ilegalidade está na não autorização

É importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários.

Na prática, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art. 115 da Lei 8.213 e art. 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.

Então, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.

O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos às instituições acordantes.

Fique de olho no extrato de pagamento

Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.

“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que está faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no ‘Meu INSS’, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.

Como deixar o consignado bloqueado no seu pagamento do INSS

Os aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão.

Cabe reforçar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos.

Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.

Confira como pedir o serviço

  • Entre no “Meu INSS”;
  • Clique no botão “novo pedido”;
  • Digite “bloquear”;
  • Clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Em complemento, quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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