O valor de R$ 1 bilhão está sendo liberado para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais!
Do total geral dos recursos, R$ 821.016.942,57 são para matérias previdenciárias e assistenciais, instituídas como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.761 processos, com 61.241 beneficiários.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o valor nesta na última segunda-feira, 23, para pagar aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de benefícios previdenciários.
Os segurados que vão receber são aqueles cujas autorizações para pagamentos de valores atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 62.700, neste ano) foram concedidas em fevereiro.
As Requisições de Pequenos Valores (RPVs) são as dívidas recebidas pela Justiça com essa limitação de valor, que são pagas em lotes mensais. Vale destacar que o beneficiário sempre recebe no mês seguinte à autuação do processo. Quem tem direito a valores acima de 60 salários mínimos, passa a ser chamada a dívida judicial de precatório e o pagamento é realizado em um lote anual.
Para saber quem tem direito neste lote de RPVs, os credores de órgãos e autarquias da União podem acessar a página na internet do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo local em que a ação foi iniciada. Vale ressaltar que quem tem advogado pode consultar o escritório a que contratou.
A data em que o dinheiro cairá nas contas judiciais vai depender do tempo que o tribunal levará para iniciar e concluir os depósitos.
TRF da 1ª Região – Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
TRF da 2ª Região – sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
TRF da 3ª Região – sede em SP, com jurisdição em SP e MS
TRF da 4ª Região – sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
TRF da 5ª Região – sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
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Eu ganhei judicialmente aposentadoria código 32 omologação dia 25 01 2020 com direito ao retroativo e até neste momento o inss não fez o depósito sendo que o prazo estipulado judicial foi de trinta dias o que fazer estou passando necessidade e falta de medicação? me ajudem !!!